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Trânsito

Pagamento do IPVA com desconto começou na segunda-feira

Desconto é de 3% aos que optarem pela quitação em parcela única

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A Secretaria da Fazenda do Paraná alerta que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2017 começou na segunda-feira, 23. O Estado concederá desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa.

Nos últimos anos, cerca de 40% dos donos de veículos pagaram à vista. Quem preferir, pode efetuar o pagamento em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março, também observando os vencimentos de acordo com o último número da placa. O prazo para pagamento da primeira parcela também começou na segunda-feira.

 

USADOS

Em 2017, os donos de veículos usados vão pagar menos IPVA no Paraná. A pesquisa usada no cálculo do imposto, feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, especificamente para o mercado do Paraná, apontou desvalorização média de 4,7% no preço desses bens no Estado. As porcentagens de redução variam de acordo com marca, modelo e ano de fabricação.

 

CORRESPONDÊNCIAS

Os contribuintes receberam boletos com dados dos veículos, valores do imposto, forma de pagamento e as guias para recolhimento à vista (com desconto) ou da primeira e da segunda parcelas, que poderão ser pagas em qualquer banco.

Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão nova correspondência com a guia para recolhimento da terceira parcela, que também poderá ser quitada em qualquer instituição bancária.

O pagamento poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço eletrônico.

 

PENDÊNCIAS

Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.

Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

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