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Trânsito

IPVA pode ser pago em lotéricas e bancos no Paraná

Além de lotéricas, sete bancos estão habilitados a recolher pagamento do IPVA no Paraná

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Vencimento do tributo será iniciado na quinta-feira, 23, e vai de acordo com o final da placa do veículo

Na segunda-feira, 20, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) divulgou que o Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA) pode ser pago em qualquer banco e em casas lotéricas no Paraná. De acordo com os finais das placas, os contribuintes terão prazo de pagamento do IPVA entre o dia 23 ao dia 29 de janeiro de 2020. Para quem for pagar parcelado, os prazos já citados são referentes à primeira parcela do IPTU, com parcelas seguintes em fevereiro e março.

Todas as informações constam no site da Secretaria da Fazenda no link: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/ipva.php .

Segundo o gerente do Setor de IPVA da Receita Estadual, Leonardo Marcon, há sete bancos credenciados para recolher o IPVA, são eles:  Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. "Nestas instituições, com exceção do Banco do Brasil, é possível fazer o recolhimento apenas apresentando o número do Renavan, tanto no caixa interno do banco como no caixa automático", explica a assessoria.

Atrasos

"Quem perder a data de pagamento pode seguir o mesmo procedimento para pagar com atraso. Será cobrada multa de 0,33% ao dia mais a taxa Selic. Depois de um mês de atraso a multa é de 10% mais a taxa Selic", explica a assessoria da SEFA.

Calendário do pagamento do IPVA em 2020 (Arte: SEFA/AEN)

O site da Fazenda permite a consulta dos débitos em atraso do contribuinte. De acordo com o gerente Leonardo Marcon, o recolhimento do IPVA é obrigatório para que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) emita licenciamento do veículo, documento que o condutor deve portar continuamente. "Em caso de não estar em dia o veículo pode ser apreendido pelo agente de trânsito", finaliza a SEFA.

Pendência do IPVA inviabiliza opção pelo Simples Nacional

De acordo com a SEFA, o prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, será encerrado no dia 31 de janeiro  "Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA", explica a assessoria da SEFA.

O gerente do Simples Nacional, setor da SEFA, Yukiharu Hamada, ressalta que débitos com o imposto sobre veículos têm sido justamente a maior causa de indeferimento nos últimos anos. Segundo a Receita Estadual do Paraná, "não apenas o IPVA, mas qualquer dívida cadastral ou fiscal apontada nos sistemas da administração tributária impede a opção pelo Simples Nacional, que é um regime diferenciado e simplificado", complementa a assessoria.

"Isto é o que prevê a Lei Complementar número 123/2006. Não é possível ter pendências cadastrais e fiscais com nenhum ente federado, tanto com a União, como os Estados, Distrito Federal e Municípios, que fazem a verificação de possíveis débitos e podem indeferir a opção", informa a SEFA.

R$ 3,7 bilhões lançados em cobrança de IPVA no Paraná

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor do IPVA lançado no Paraná é de aproximadamente R$ 3,7 bilhões. Entre esta quantia, 50% do valor recolhido fica com o município de licenciamento do veículo. "Os recursos do imposto são aplicados em áreas prioritárias do governo, como educação, saúde e segurança. O IPVA é calculado com base no valor do veículo, e sua quitação é requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran-PR", finaliza a SEFA.

 

Com informações da SEFA e AEN

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