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Trânsito

Detran realizou mais de mil autuações por uso de celular neste ano em Paranaguá

Pela legislação atual, é infração de trânsito qualquer forma de uso do telefone ao volante

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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) considera três condutas infratoras relacionadas ao uso do celular ao volante. O condutor não pode utilizar, segurar ou manusear o aparelho. Somente em Paranaguá, o Detran-PR divulgou que foram registradas, de janeiro a julho deste ano, 1014 autuações por uso do celular. Sendo a maioria (674) por manusear o celular.

Por meio de nota, o Detran-PR esclareceu sobre o uso do celular no viva voz. “Pela legislação atual, é infração de trânsito qualquer forma de uso do telefone celular, seja por utilizar, por segurar ou por manusear. O verbo utilizar, desde que o condutor mantenha as duas mãos ao volante, inclui qualquer forma de utilização do telefone celular, seja segurando junto ao ombro, solto no banco e falando no viva voz, através do bluetooth etc., pois, não há na lei um rol taxativo da forma que o celular deve ser usado para configurar a infração”, destacou.

Também não é permitido utilizar o aparelho quando o veículo estiver parado no semáforo.

“Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução do CONTRAN n.º 371/2010, a infração relativa ao uso do celular ocorre mesmo que o veículo esteja em imobilização temporária da marcha, ou seja, mesmo quando imobilizado o veículo devido à luz vermelha do semáforo, continua proibido o uso do telefone celular”, ressaltou o Detran.

FOTOS E FILMAGENS TAMBÉM SÃO PROIBIDAS

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor deve ter domínio total do veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança. Desta forma, utilizar o aparelho para realizar filmagens, fotos e transmissões ao vivo não é permitido.

“É infração de trânsito dirigir veículo com apenas uma das mãos ao volante e, a partir de novembro de 2016, o CTB passou a contar com o parágrafo único prevendo que: caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. Assim, se o condutor para fazer transmissão ao vivo segura com uma das mãos o telefone celular comete infração gravíssima, além de todo o perigo que esta conduta representa para a coletividade”, salientou o Detran-PR.

O órgão ainda frisou que a direção deve prevalecer a segurança do condutor. “Uma vez que a Lei proíbe qualquer forma de utilização do telefone celular na direção de veículo automotor e, uma vez que o uso do celular retira a atenção, aumentando a chance de se envolver em acidente, entendemos que, seja para evitar multas ou para segurança dele e da coletividade, o condutor deve criar o hábito de esquecer o celular ao dirigir, mantendo o aparelho longe dos olhos”, orientou o Detran-PR.

ESTATÍSTICAS

O Sistema da Celepar mostra também dados específicos de Paranaguá em anos anteriores, totalizando 1.429 autuações, em 2017 e, 2.242, em 2018.

Segundo dados do Sistema Business Intelligence da Celepar (Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), em 2017, em todo o Estado do Paraná, foram contabilizadas 130.223 autuações. Em 2018, foram 117.426 e, de janeiro a julho de 2019, foram 72.498 autuações.

MORTES NO TRÂNSITO

Dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), indicam que usar o celular ao dirigir é a terceira maior causa de mortes no trânsito no País. Um estudo realizado pelo Centro de Experimentação e Segurança Viária revelou que alguns motoristas chegam a ficar entre quatro e cinco segundos sem atenção enquanto manuseiam o celular. O que equivale a percorrer uma distância de 12 carros populares enfileirados com os olhos fechados, trafegando a 80 km/h.

Foto: ilustração

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