conecte-se conosco

Trânsito

Detran Paraná explica regras para condução de motocicletas e bicicletas elétricas ou motorizadas

De acordo com o Detran Paraná, a única diferenciação existente é entre ciclomotores e motocicletas (Foto: Detran RS)

Publicado

em

Condutores devem possuir obrigatoriamente CNH ou autorização por parte do Detran para a condução

Conduzir uma motocicleta, bicicleta motorizada ou elétrica, pode ser algo mais acessível ao bolso dos consumidores em comparação com um carro. No entanto, de acordo com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), não devem ser ignoradas regras claras para a condução e obtenção destes veículos, os quais devem seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outros ordenamentos jurídicos.

Segundo o Detran, há diferenciação de ciclomotores, que podem ser elétricos ou motorizados, não podendo ultrapassar a velocidade máxima de 60 km/h, em que o condutor deve possuir uma Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC), para motocicletas, que ultrapassam a velocidade de 60 km/h e exigem que o condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

"Qualquer candidato que desejar conduzir motocicleta precisa habilitar-se para tanto, cumprindo as formalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução N.º 168/2004 do Contran e suas alterações. Em linhas gerais, o condutor deve ter mais de 18 anos e ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de identificação e CPF, bem como passar pelo processo de habilitação", destaca o Detran Paraná por meio de sua assessoria.

O processo de habilitação é detalhado, contando com exame médico, avaliação psicológica, curso e exame teórico, curso em simulador de direção, curso e exame prático.

De acordo com o Detran Paraná, a única diferenciação existente é entre ciclomotores e motocicletas. "Para o veículo enquadrar-se como ciclomotor, deve atingir o máximo de 60 km/h e o motor não pode passar de 50 cilindradas. Nesse caso, o condutor pode possuir uma autorização para conduzir ciclomotor (ACC), cujo processo para obtenção possui cargas horárias diferenciadas e procedimentos específicos. A partir dessa configuração, a condução de todo e qualquer veículo de duas ou três rodas acima dessas especificações exige habilitação na categoria A", explica a assessoria. Ou seja, as bicicletas elétricas e motorizadas, tão presentes em Paranaguá e região, exigem que o condutor respeite as leis e porte a ACC, no caso contrário, há punições previstas.

Conduzir motocicleta sem CNH é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, conforme o CTB (Foto: Divulgação)

PUNIÇÕES

Segundo o Detran/PR, condutores de motocicletas ou ciclomotores que estiverem sem habilitação estão sujeitos à infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, conforme afirma o CTB. Ainda de acordo com a assessoria, a condução sem capacete de motocicleta, motoneta ou ciclomotor, é também uma infração gravíssima, que incide a penalidade de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, sendo que a mesma punição vale para quem transportar passageiros sem capacete.

Com relação a possíveis estabelecimentos que estejam vendendo motos ou ciclomotores informando erroneamente ao consumidor que não há a necessidade de possuir carteira ou autorização para condução do veículo, o Detran explica que não há punição específica no CTB. "No entanto, sugerimos verificar com os Órgãos de Proteção ao Consumidor quais as medidas previstas para estas situações", finaliza o Detran/PR.

Publicidade










plugins premium WordPress