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Trânsito

Acidentes de trânsito aumentaram em 60% em Paranaguá

Vítimas têm direito a Seguro DPVAT

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Os dados finais de 2016 ainda não foram fechados, mas os acidentes de trânsito em Paranaguá têm preocupado as autoridades da área no município. Ainda mais porque houve um crescimento significativo de acidentes de trânsito entre os anos de 2014 e 2015 na cidade. Segundo o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), há dois anos quantidade total, no ano, foi de 219 acidentes, já no ano passado os registros saltaram para 347, ou seja, uma elevação em quase 60%.

Por isso, e como forma de amenizar os problemas relacionados com acidentes, as pessoas que são vítimas precisam estar atentas ao seguro que têm direito todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor em vias terrestres. A indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados.

As informações sobre o seguro e como proceder para obtê-lo estão contidas no site da Seguradora Líder. No entanto, o cidadão deve saber que o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.

Por exemplo, em uma batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas). Porém, o Dpvat não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente.

 

PRAZOS

A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos para solicitar o seguro. Já nos acidentes que resultam em invalidez, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML) ou a data da alta definitiva no relatório médico. Em caso de menor absolutamente incapaz (0 a 15 anos), o prazo não é contado, só será contado quando o beneficiário completa 16 anos.

 

IMPORTANTE

O procedimento para receber o seguro é bastante simples e não precisa da ajuda de terceiros. Basta que o interessado, a pessoa acidentada ou o seu beneficiário (dependente), contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação necessária. As vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm à sua disposição o telefone 0800-022-1204, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil.

Além disso, no site oficial do DPVAT existe a seção Fale Conosco, que recebe o e-mail da vítima ou de seus beneficiários, esclarecendo dúvidas e prestando informações e também dispõe do atendimento on-line. No site a pessoas pode conferir a documentação necessária para dar a entrada no processo.

 

COMO RECEBER

Todos os bancos estão autorizados a creditar o valor da indenização ou de reembolso em conta corrente do beneficiário. O depósito também pode ser em conta poupança, só que apenas nos bancos Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal. O beneficiário deve solicitar a indenização ou o reembolso em formulário próprio de autorização de pagamento/crédito.

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