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Trânsito

33 motoristas são autuados por transportar crianças sem cadeirinha

Policiais rodoviários federais priorizaram a abordagem de carros com crianças

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou 33 motoristas transportando crianças sem utilizar equipamentos obrigatórios de retenção: bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. A ação aconteceu na segunda-feira, 13, no Paraná.

Com o retorno às aulas na maioria das escolas de educação infantil e ensino fundamental no Estado, a PRF montou durante todo o dia uma operação especial, que priorizou a abordagem de veículos com crianças.

A operação foi realizada em dez cidades de todas as regiões paranaenses. A maioria das abordagens ocorreu em perímetros urbanos de rodovias.

Ao longo do ano passado, a PRF flagrou 1.301 pais ou responsáveis transportando crianças sem cadeirinha no Paraná. Em 2015, haviam sido emitidas 663 autuações.

Classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito, a infração custa R$ 293. São sete pontos na carteira de habilitação, e o veículo é retido até a regularização.

Em 2016, 11 crianças de até nove anos de idade morreram em acidentes atendidos pela PRF no Estado. Outras 43 sofreram lesões graves.

TIPOS DE CADEIRINHA

Crianças com até 1 ano de idade devem ser transportadas no bebê conforto. Entre 1 e 4 anos, na cadeirinha. Dos 4 aos 7 anos e meio, no assento de elevação. Entre 7 anos e meio e dez anos de idade, a criança pode usar apenas o cinto de segurança, no banco traseiro.

Os equipamentos de retenção destinados a crianças devem ter o certificado do Inmetro. Os pais ou responsáveis devem seguir sempre as instruções que constam do manual do fabricante.

 


Os pais ou responsáveis devem seguir sempre as instruções que constam do manual do fabricante

 

Crianças menores de sete anos de idade não podem ser transportadas em motocicletas. Esse tipo de infração também é de natureza gravíssima. Além da multa e dos sete pontos na carteira, o motociclista flagrado nessa situação tem ainda o direito de dirigir suspenso por dois a oito meses.

 

CÓDIGO DE TRÂNSITO

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima.

O Departamento Nacional de Trânsito reforça que os pais devem ficar atentos às instruções do manual das cadeiras especiais, “pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta”, afirma a pasta.

“É fundamental o uso adequado da cadeirinha seguindo as instruções corretas de instalação e tipo referente a cada idade. É mais do que provado que a cadeirinha pode salvar vidas e também minimiza a consequência do acidente na criança”, explicou a coordenadora-geral de Infraestrutura no Trânsito, Juliana Lopes.

 

Fotos: Fernando Oliveira/PRF

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