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Política

TRE-PR cassa mandato de vereador por infidelidade partidária

Decisão foi unânime, e cabe recurso por parte do vereador.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná decidiu na tarde de segunda-feira, 18, pela perda do mandato do vereador e presidente da Câmara Municipal de Paranaguá, Marcus Antonio Elias Roque (Podemos), em processo movido por infidelidade partidária. A decisão da Corte foi unânime.  Trata-se de ação pela qual João Mendes Filho postula a decretação da perda de mandato eletivo de Marcus Antonio Elias Roque em razão da sua alegada desfiliação do MDB, partido pelo qual se elegeu, e sua consequente filiação ao Podemos. O relator do processo, Jean Carlo Leeck, votou pela perda de mandato. “Em decorrência, com fulcro no artigo 10 da Resolução TSE n.º 22.610/2007, o relator vota pela Decretação da Perda do Cargo Eletivo de Marcus Antonio Elias Roque e pela determinação de que esta decisão seja comunicada à Câmara de Vereadores de Paranaguá, por ofício, a fim de que emposse em seu lugar, o primeiro suplente filiado ao PMDB, o requerente João Mendes Filho”.  Com a publicação do referido acórdão e consoante entendimento firmado pela Corte nos autos de PET nº 0600401-672018.6.16.0000, relator Paulo Afonso da Motta Ribeiro, oficie-se à Câmara Municipal de Paranaguá, na pessoa do seu vice-presidente, com cópia para o presidente (alvo desta decisão), para que dê cumprimento ao presente acórdão no prazo de dez dias.  A decisão ainda cabe recurso por parte do vereador Marcus Roque.

A secretaria do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deverá estar comunicando a decisão à Câmara Municipal de Paranaguá nos próximos dias, para as devidas providências.

Foto: TRE-PR

 

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