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Política

Senador Oriovisto é contra o aumento exagerado do Fundo Eleitoral

Senador sugere que o aumento do Fundo Eleitoral seja por meio da correção monetária de acordo com a inflação, que é medida pelo IPCA.

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O senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) redigiu na quarta-feira, 7, uma carta aos colegas parlamentares membros da Comissão Mista de Orçamento (CMO) para evidenciar sua preocupação com o aumento exagerado do Fundo Eleitoral proposto no Relatório Final do PLDO.

No documento, Oriovisto Guimarães explica as razões de apresentar um destaque a esse relatório e também sugere, nesta mesma carta, um aumento do Fundo Eleitoral por meio da correção monetária de acordo com a inflação, que é medida pelo IPCA. “Vale destacar que o Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pela Lei 13.487/2017, para bancar os gastos de campanha de candidatos a cargos eletivos. Sua criação decorreu da necessidade de prover alternativa ao financiamento privado de campanhas. Esse tipo de financiamento privado de campanhas praticamente deixou de existir com a proibição das doações das empresas privadas às campanhas eleitorais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, a Lei 13.487/2017 incluiu o art. 16-C à Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) prevendo a existência do Fundo Eleitoral. O Fundo Eleitoral não se confunde com o Fundo Partidário, que é regido pela Lei 9.096/1995, e destina-se à manutenção das sedes e das atividades estatutárias dos partidos”, descreve Oriovisto, destacando que o Fundo Eleitoral foi utilizado pela primeira vez nas eleições gerais de 2018. “O valor total nele alocado naquela oportunidade foi de R$ 1,7 bilhão, em obediência à regra inscrita no dispositivo de sua criação. Desse modo, o Fundo Eleitoral é composto de duas parcelas, uma definida pelo TSE e outra alocada pelo Congresso no momento da tramitação do Orçamento. Assim, em 2018, a parcela definida pelo TSE representou R$ 400 milhões e a alocada pelo Congresso (estipulada pela lei em 30% do valor das emendas de bancada do ano de 2018) foi de R$ 1,3 bilhão, totalizando R$ 1,7 bilhão naquele ano. Observe-se que essa norma sequer estabeleceu regra de correção desse valor. Cabe salientar que a redação do dispositivo acima não vincula o valor da parcela a ser alocada pelo Congresso à variação do valor das emendas de bancada a cada ano. O dispositivo fixa o valor das emendas de bancada em 2018, sem previsão de reajuste ou fixação de novas bases de cálculo”, completa.

Para as eleições de 2020, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) encaminhado pelo Poder Executivo previu, em menção genérica, a destinação de recursos para o Fundo Eleitoral, porém sem elevar seu valor, explica Oriovisto. “No entanto, o relator do PLDO 2020, Deputado Cacá Leão (PP/BA) alterou, em seu Relatório Final, esse dispositivo de modo a aumentar o valor da parcela alocada pelo Congresso em mais de R$ 2 bilhões. De acordo com a redação dada pelo Relator, apenas a parcela definida pelo Congresso passaria de R$ 1,3 bilhão para R$ 3,7 bilhões, podendo o valor total chegar a R$ 4,1 bilhões, caso a parcela definida pelo TSE se mantenha em R$ 400 milhões”, destaca Oriovisto, que faz um resumo de como ficou a alteração apresentada. “Resumidamente, o argumento do Relator é que o valor das emendas de bancada foi ampliado por meio da Emenda Constitucional (EC) n.º 100/2019, o que justificaria a elevação também do Fundo Eleitoral. Ocorre que em nenhum momento da tramitação da EC 100 – nem no seu texto, nem nos debates – foi mencionado que o aumento que essa Emenda Constitucional promovia deveria ser refletido sobre o Fundo Eleitoral. Portanto, não se sustenta o argumento de que deva obrigatoriamente haver reflexos dos recursos da EC 100 sobre o Fundo Eleitoral. Quanto ao mérito, essa proposta é totalmente inadequada, uma vez que não atende ao interesse da população brasileira em relação à forma de utilizar os recursos públicos. Em especial, porque a elevação do valor do Fundo Eleitoral irá reduzir o valor dos recursos aprovados para sustentar políticas públicas de interesse (e até de necessidade) da população, tais como saúde, educação e segurança pública. Nesse sentido, apresentarei um destaque ao Relatório Final do PLDO 2020, no momento de sua apreciação na CMO, para suprimir o texto proposto pelo Relator e para que se volte a observar apenas a regra prevista pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997,art. 16-C)”, destaca o senador, apontado que poderia ser incluída na LDO 2020 uma cláusula de correção de acordo com a inflação do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ele finaliza a correspondência aos membros da Comissão Mista de Orçamento afirmando a defesa ao Fundo Eleitoral, como importante evolução no processo eleitoral brasileiro. “Por defendê-lo e por buscar defender a imagem dos políticos brasileiros é que me oponho ao aumento exagerado de seu valor. Se aprovarmos a redação atual do Relatório Final do PLDO 2020, neste ponto, estaremos arruinando ainda mais nossa imagem junto à população brasileira”, pedindo a todos os membros da Comissão Mista de Orçamento que reflitam sobre o assunto e que votem favorável ao destaque que apresentou.

Confira a carta na íntegra:

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