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Polícia

Polícia Civil faz reconstituição de feminicídio ocorrido na Costeira

Crime aconteceu em 30 de maio de 2018 e vitimou Isabelle Garcia Arnaldo, de 17 anos

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A 1.ª Subdivisão Policial (1.ª SDP) da Polícia Civil do Paraná realizou, na tarde de terça-feira, 13, a reconstituição do crime de feminicídio que vitimou Isabelle Garcia Arnaldo, de 17 anos, no dia 30 de maio de 2018. O autor do crime, o ex-namorado da vítima, Adriano Lima de Araújo, de 28 anos, está preso na Penitenciária Estadual de Piraquara. Adriano esteve no local, mas optou por não participar da reconstituição do crime, permanecendo dentro da viatura da Polícia.

Autor do assassinato, Adriano Lima de Araújo, esteve no local, mas optou por não participar da reconstituição

RELEMBRE O CASO

Na tarde do dia 30 de maio de 2018, Adriano Lima de Araújo, de 28 anos, na data morador na região de Guaraqueçaba, procurou a ex-namorada, a qual havia terminado o relacionamento há cerca de 10 dias e estava na casa de parentes, junto com a mãe, no bairro Costeira.

Equipe da 1.ª Subdivisão Policial (1.ª SDP) da Polícia Civil do Paraná contou com a participação das testemunhas e dos advogados de defesa

Adriano invadiu a casa com um facão e deu vários golpes na sua ex-namorada, que não resistiu aos ferimentos. Ele também agrediu a mãe da vítima, Rosi Garcia, que ficou internada em estado grave no Hospital Regional do Litoral (HRL). Depois de cometer o crime, ele foi detido por populares e linchado até a chegada da equipe da Polícia Militar que atendeu à ocorrência e realizou a prisão em flagrante.

FEMINICÍDIO

O caso foi para júri popular e já tem data para ser realizado pela 1.ª Vara Criminal de Paranaguá. Adriano será julgado na terça-feira, 20, no Fórum de Paranaguá, quando sairá a sentença com a determinação da pena que o réu precisará cumprir.

Adriano foi preso em flagrante no dia do crime após ser linchado por populares (foto: arquivo)

A Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, é definida quando há violência doméstica e familiar ou, ainda, quando houver menosprezo à condição de mulher. Quando julgados como feminicídios, os homicídios podem ter uma pena maior. Enquanto o homicídio simples prevê prisão de 6 a 12 anos em caso de condenação, o crime hediondo apresenta pena entre 12 e 30 anos.

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