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Polícia

Menina de 12 anos é vítima de estupro no Jardim Guaraituba

Dois homens amordaçaram, amarraram mãos da menina e a apalparam

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Na madrugada de quarta-feira, 25, por volta das 0h10, dois indivíduos cometeram crime de estupro de vulnerável na Rua Xingu, no Jardim Guaraituba, ao abordarem com uma faca uma menina de 12 anos, levando-a para uma casa abandonada na região, onde a amordaçaram e amarraram as suas mãos, abusando da adolescente sexualmente, apalpando seu corpo e configurando estupro de vulnerável, de acordo com o Código Penal e entendimento jurisprudencial. Os criminosos só não conseguiram consumar a conjunção carnal, pelo fato de dois homens estarem passando em um veículo e terem percebido a ocorrência do estupro, passando devagar pelo local e afugentando os suspeitos. 
Somente um suspeito foi preso na mesma noite, com apoio de moradores. O acusado tem o nome de Rodrigo de Freitas. O outro criminoso continua foragido. Segundo os moradores na região, os quais não quiseram se identificar, o crime gerou indignação de todos perante o fato de ser uma menina de 12 anos, bem como pela rua em questão ser tranquila e com moradores de longa data. Fontes do local destacaram que o homem preso possui familiares que residem nas proximidades do local em que ocorreu o crime e que, inclusive, seriam proprietários de um bar próximo. 

Rua onde ocorreu o crime

 

Assim que os criminosos empreenderam fuga na madrugada, a menina de apenas 12 anos se soltou e foi ao encontro da mãe, desesperada, em sua casa no Jardim Guaraituba, retornando ao local do crime somente posteriormente, onde identificou de imediato o suspeito preso por estupro de vulnerável, que foi encontrado duas quadras perto da casa abandonada. A Polícia Militar do Paraná (PMPR) foi acionada para efetivar a prisão. O homem está preso na 1.ª Subdivisão Policial de Paranaguá (SDP), que irá prosseguir com as providências cabíveis ao caso, bem como com trabalho de investigação para prender o outro envolvido no crime.

APALPAR É ESTUPRO

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentes julgados da Corte caracterizam a consumação de estupro de vulnerável em qualquer prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos, como é o caso que ocorreu no Jardim Guaraituba e que está previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal. “Basta que a intenção do agente seja a satisfação sexual e que estejam presentes os elementos previstos no dispositivo”, explica o STJ. Ainda de acordo com o ministro Gurgel de Faria, o estupro de vulnerável se consuma “com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, incluindo toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não”, finaliza.

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