Devemos iniciar este artigo diferenciando os termos conservação e preservação da natureza. Quando falamos em conservação estamos defendendo o uso racional de recursos naturais e o manejo correto do meio ambiente pelo homem entendendo este como parte integrante do processo. Seria algo mais próximo do que alguns chamam de Desenvolvimento Sustentável. Já a definição de preservação vem ao encontro da proteção da natureza apontando para o homem como um agente causador de impactos que, por este fato, deve ter seu acesso restrito em determinados locais.
No Brasil, a Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e trouxe luz a muitas questões elencadas pela comunidade científica e pela população quanto à maneira mais adequada de administrarmos estes espaços territoriais tão relevantes de nosso País. Vale lembrar que segundo o Ministério do Meio Ambiente, as Unidades de Conservação (UCs) “são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente”.
O SNUC organizou as UCs em duas categorias: as Unidades de Proteção Integral que se caracterizam pela finalidade de preservar a natureza, com uso indireto dos recursos naturais e regras e normas mais restritivas e as Unidades de Uso Sustentável que conciliam a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. Pertencem ao primeiro grupo as categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Refúgio de Vida Silvestre e Monumento Natural e ao segundo grupo as categorias: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
No próximo artigo falaremos mais sobre este assunto.