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Direito & Justiça

Nova lei autoriza policiais a se infiltrarem na Internet para flagrar pedófilos

Polícia agora tem mais uma ferramenta para apurar os fatos

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A série de reportagens publicadas pela Folha do Litoral News nos últimos dias mostrou que a Internet e as redes sociais são ambientes perigosos para crianças e adolescentes. Muitos pedófilos usam desses meios, que são ampla e discriminadamente utilizados por este público, sem muitas vezes a supervisão dos pais, para conversar e solicitar vídeos, fotos e informações às crianças.

Além disso, a série já mostrou que compartilhar tais imagens também é crime. Para tentar descobrir com mais facilidade e também evitar, em alguns casos, que o crime aconteça, o Senado aprovou uma nova lei que pode ajudar no combate à pedofilia no meio virtual. Agora, agentes policiais podem se infiltrar na Internet durante operações para flagrar pedófilos que aliciam crianças e adolescentes pelas redes sociais.

 


Aliciar crianças e adolescentes pelas redes sociais é crime, assim como compartilhar imagens e vídeos

 

O texto é fruto de um projeto de lei apresentado pela CPI da Pedofilia em 2010, e aprovado pelo Senado, em definitivo, no dia 5 de abril deste ano. Ele altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e define normas para que agentes policiais possam se infiltrar, anonimamente, nas redes sociais e salas de bate-papo na Internet, para obter informações e impedir a ação de pedófilos.

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Mas, para isso, é preciso uma autorização judicial fundamentada, estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. Segundo o projeto, a infiltração será a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e deverá ser feita em até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.

O requerimento do Ministério Público para a investigação deverá demonstrar sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas. Se possível, também deverá informar os registros de conexão (hora, data, início e término da conexão, duração, endereço do protocolo de Internet).

O senador Humberto Costa, relator do projeto, enfatizou que os grupos exercem a atividade criminosa por intermédio da Internet e muitos comercializam as imagens e que, sem a possibilidade de investigação dentro da Internet, fica difícil o processo de esclarecimento dos crimes.

FACILITADOR

O delegado adjunto da 1.ª Subdivisão Policial de Paranaguá, Nilson Diniz, declarou que a legislação é um facilitador para a Polícia e vem a somar ao trabalho que já é realizado. “Essa é mais uma ferramenta de investigação a favor dos órgãos policiais. É uma coisa que estava faltando, a partir de agora, como já existe a interceptação telefônica e as medidas cautelares, a gente tem a possibilidade de mais uma que seria esta de infiltração de agente para apuração de crimes contra a criança e ao adolescente”, afirmou.

Além de possibilitar uma apuração mais célere, o delegado acredita que irá causar um efeito na sociedade de incentivo às denúncias. “Sabendo que a polícia possui mais essa ferramenta pode ser que a população recorra mais aos órgãos policiais, porque muitos crimes permanecem na malha negra, nunca chegam ao conhecimento da autoridade policial. Quem se torna vítima de um crime dessa espécie, vai acreditar mais na apuração do fato”, acrescentou Diniz.

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