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Moisés Pessuti

A última reforma política. Uma breve análise.

Após meses de debates, o Congresso Nacional aprovou, no prazo limite, algumas das propostas da reforma política. A EC nº 97/2017, e…

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Após meses de debates, o Congresso Nacional aprovou, no prazo limite, algumas das propostas da reforma política. A EC nº 97/2017, e as Leis nº 13.487/17 e 13.488/17 alteram as regras do processo eleitoral e vão impactar a vida dos candidatos e eleitores nas próximas eleições. Abaixo um breve resumo das principais mudanças.

  • Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com valor estimado de R$1,7 bilhão. A distribuição dos valores será feita da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Casa; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara na data de 28/08/2017; 15% entre os partidos na proporção do número de senadores no Senado na data de 28/08/2017.
  • Vaquinhas: candidatos poderão arrecadar valores para suas campanhas desde 15 de maio do ano eleitoral, podendo realizar “vaquinhas” online, venda de bens e serviços, além de promover eventos.
  • Limite de gastos para as campanhas: Presidente: R$70 milhões no primeiro turno, e a metade deste valor, em caso de 2º turno; Governador: limite varia de R$2,8 milhões até R$21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado; Senador: varia de R$2,5 milhões a R$5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado; Deputado Federal: R$2,5 milhões, independente do estado; Deputado Estadual: R$1 milhão, independente do estado.
  • Cláusula de barreira: a partir de 2018, haverá um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos de tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral. As exigências aumentarão gradativamente até o ano de 2030, quando atingirão um patamar fixo. Para 2018, os partidos deverão obter 1,5% do total de votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados. E, em cada um desses estados, o partido precisa ter pelo menos 1% dos votos válidos; Ou, basta eleger ao menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, 9 estados.
  • Quanto aos debates, as emissoras de rádio e TV agora são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de cinco cadeiras na Câmara dos Deputados.
  • O horário político partidário, realizado em anos não eleitorais, foi extinto. Os valores que eram pagos as emissoras pelo tempo cedido passam a compor os valores do FEFC, repassado diretamente aos partidos.
  • Propaganda: Está permitido patrocinar postagem no período eleitoral; as bandeiras também estão permitidas e os adesivos tiveram nova regulamentação. Os famigerados cavaletes estão proibidos.

Alguns pontos da reforma política passarão a vigorar apenas para as eleições de 2020, como a extinção das coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados).

 

Moisés Pessuti é Presidente do IPRADE – Instituto Paranaense de Direito Eleitoral; Membro-Fundador da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político; Advogado e Consultor Jurídico desde 2005, Mestrando em Direito Constitucional; Especialista em Direito Administrativo e Eleitoral; Membro da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração da OAB/PR; Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR; Membro do Conselho de Administração da ITAIPU BINACIONAL.

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