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Marinha do Brasil

Manobras seguras e uso de coletes são determinantes para prevenção de acidentes envolvendo lanchas

Desrespeito às Normas da Autoridade Marítima pelo “capitão” da embarcação aumenta substancialmente a chance de ocorrências de acidentes.

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O condutor de lanchas tem um papel importante para prevenir acidentes de navegação envolvendo lanchas, embarcações de esporte e recreio utilizadas com mais frequência nos meses de calor e férias escolares. O desrespeito às Normas da Autoridade Marítima (Normam) pelo “capitão” da embarcação aumenta substancialmente a chance de ocorrências de acidentes, principalmente a falta de uso de coletes salva-vidas e realização de manobras em desacordo com o Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM).

As informações constam no Boletim de Acidentes Julgados no Tribunal Marítimo (TM) de 5 de dezembro de 2019. Os dados do levantamento são do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Superintendência de Segurança do Tráfego Aquaviário da Diretoria de Portos e Costas (DPC) nos dois últimos anos: 2017 e 2018. Com base nisto, o TM publicou práticas sugeridas ao condutor de lanchas para prevenir acidentes e que estão discriminadas abaixo.

 

ATENÇÃO NA MANOBRA

Conduzir uma embarcação exige capacidade, perícia, prudência e o cumprimento de uma série de regras convencionadas e padronizadas. Inúmeros casos julgados no Tribunal Marítimo ocorreram em decorrência da inobservância das regras de manobra no mar, rios e canais. Destacamos o excesso de velocidade, a falta de cuidado no cruzamento de embarcações, falta de luzes e sinais sonoros, desconhecimento da área de navegação, condução de embarcação em condição de visibilidade restrita e sem equipamentos adequados ou com mau estado de conservação.        

 

ATENTE-SE AOS PASSAGEIROS  

Ao levar amigos e familiares para passear nas lanchas assegure-se de que todos estejam devidamente sentados, pois, caso contrário, podem ocorrer quedas dentro e até mesmo fora da embarcação. Muitos acidentes e fatos da navegação julgados no TM tiveram como origem a movimentação imprudente, conduzida de maneira desordenada no interior de embarcações de pequeno porte. Se os passageiros forem novatos, é melhor planejar um passeio mais curto e perto do local de saída, pois, se alguém passar mal, é mais fácil de regressar.    

 

DOTAÇÃO DE COLETES SALVA-VIDAS     

A quantidade de coletes deverá ser, pelo menos, igual ao número total de pessoas a bordo, estando em local de fácil acesso, devendo haver coletes de tamanho pequeno para as crianças. Em caso de mau tempo, o condutor deverá orientar que todos vistam os coletes. Em processos julgados no TM, se o “capitão” tivesse essa iniciativa, dezenas de vidas não teriam se perdido.            

LOTAÇÃO DE EMBARCAÇÃO       

Não é permitido um quantitativo excedente de passageiros ao estipulado para cada embarcação, devendo com isso ser respeitada a salvaguarda da vida humana.      

 

CARTA NÁUTICA             

É essencial verificar as cartas náuticas da região antes de sair para navegar e com isso assegurar o rumo a seguir na viagem ou passeio. Manter atualizadas as cartas de navegação e de aproximação contidas na embarcação e dar ciência do “Plano de Navegação”, ao Iate Clube, Marina o qual seja filiado.              

 

EMPRÉSTIMO/ ALUGUEL DE LANCHA    

O empréstimo ou locação a terceiros de uma lancha deve ser feito com cautela, observando as normas da autoridade marítima, no que tange a documento de habilitação e a idade do condutor. Cabe ressaltar que o proprietário poderá responder solidariamente pelas práticas irregulares realizadas pela embarcação de sua propriedade. Só empreste ou alugue sua embarcação para pessoas habilitadas.   

Da Assessoria da Capitania
Foto: Capitania dos Portos do Paraná

 

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