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Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá

AS ÁREAS DA UNIÃO E AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES II

No final de semana de 16 e 17 de dezembro de 2017, escrevemos um artigo sobre as áreas da União

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Na Coluna do Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá – IHGP do final de semana de 16 e 17 de dezembro de 2017, escrevemos um artigo sobre as áreas da União e as Áreas de Preservação Permanentes – APP. Como é um assunto complexo, resolvemos retornar a ele como primeiro tema de 2018.

O verão é propício a esse assunto, pois milhares de pessoas visitam o litoral paranaense, alguns se encantam e desejam de toda a forma adquirir um imóvel próximo ao mar, no entanto, a maioria das vezes não questionam a localização e a documentação e não comparecem aos órgãos oficiais para saber a situação do imóvel (SPU, Capitania dos Portos do Paraná, IBAMA, IAP, ICMBio), algumas vezes essas áreas já foram embargadas e existem multas, as quais serão adquiridas pelo comprador.

Existe muita pressão sobre as áreas próximas ao mar, dando lugar à especulação imobiliária e à invasão das áreas naturais, já assistimos à degradação ambiental e cultural ao longo de toda a costa brasileira, afetando intensamente a cultura de diversas comunidades tradicionais. Não precisamos ir longe para observar que o pescador que precisa estar perto ao mar, está morando mais para o interior das ilhas ou áreas continentais banhadas pelo mar, uma vez que as áreas da frente estão ocupadas por casas de veraneio, hotéis, restaurantes, muitas das quais construídas em Áreas de Preservação Permanente – APP, como as restingas, que têm a função de proteger a orla. Não passam também despercebidas as áreas de manguezais aterradas para dar lugar à marinas ou residências, além de prédios construídos em solo arenoso e ocupações nas encostas dos morros.

Essa situação dos aspectos geográficos e ambientais está entre os objetivos do IHGP também, pois a história não existe isoladamente, está interligada com o ambiente e sua ocupação. Não queremos também dar a ideia com esse artigo de que nada possa ser ocupado, porém, há necessidade de planejamento, no entanto, a maioria das vezes os Planos Diretores dos municípios são ignorados, bem como a legislação vigente sobre a região, dando lugar à ocupação desordenada e interferindo de maneira inadequada na paisagem local.

Não é raro ver imóveis sofrendo a ação do mar a cada maré cheia e os proprietários tentando proteger ao máximo os terrenos como se a natureza é que estivesse errada. Então, fica aí a dica de se informar melhor antes de construir ou adquirir um imóvel pronto no litoral.

Guadalupe Vivekananda Fabry
Presidente – IHGP

 

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