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Entrevista

Secretária de Assistência Social explica como funciona o Programa Família Acolhedora

Paranaguá implantou a iniciativa em 2018 com o objetivo de estimular a convivência e os vínculos familiares

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O Programa Família Acolhedora foi implantado em Paranaguá em 2018. Desde lá, a Secretaria Municipal de Assistência Social, ao lado do Poder Judiciário local e em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Ministério Público e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), busca estruturar a iniciativa. O objetivo principal do Programa é oferecer às crianças e adolescentes, que foram destituídos de suas famílias de origem e que residem hoje em abrigos no município, socialização e convívio familiar.

As Famílias Acolhedoras não se comprometem a assumir as crianças e adolescentes como filhos, mas a acolher e prestar cuidados durante o período de acolhimento. A ação é amplamente difundida nos Estados Unidos e na Europa e, apesar de pouco conhecida no Brasil, o Estado do Paraná já tem resultados positivos. Quem explica como funciona o programa em Paranaguá é a secretária municipal de Assistência Social, Gisele Cristina da Silva. Confira:

 

Folha do Litoral News: O que é o Família Acolhedora e quantas famílias fazem parte hoje em Paranaguá?

Gisele: O programa é federal, mas executado e regulamentado em âmbito municipal. O Serviço de Acolhimento de crianças e adolescentes em Paranaguá se divide em duas modalidades: o institucional, onde atualmente se atende um maior número de crianças, cerca de 26 (vinte e seis), que acontece em um lugar específico com servidores públicos e rotina coletiva; e o acolhimento familiar, com famílias cadastradas e habilitadas para receber em sua residência criança ou adolescente, que se encontra afastado de sua família de origem por decisão judicial em razão de ameaça ou violação de seus direitos. Hoje, a lei prioriza o acolhimento familiar, mas para que isso se efetive no município dependemos do número de famílias habilitadas no serviço. Hoje contamos com duas famílias acolhedoras e três crianças acolhidas nessa modalidade. Recentemente, fizemos uma capacitação de mais três famílias que aguardam habilitação. Trata-se de um trabalho que envolve o acompanhamento sistemático da família acolhedora, da criança ou adolescente e da família de origem por uma equipe municipal interdisciplinar. Durante a capacitação da família, a equipe técnica esclarece qual será o seu papel. No programa Família Acolhedora, a criança ou adolescente passa a morar na casa com a família que tem sua guarda para fins de viagem, matrícula na rede de ensino, atendimento na rede de saúde etc.

 

Folha do Litoral News: Quais crianças e adolescentes podem ser acolhidos?

Gisele: Por lei, podem participar aqueles que estão na faixa etária entre 0 a 18 anos, porém existe análise de cada caso concreto e comumente se estabelece faixas diferentes de idade das crianças e adolescentes inseridos no serviço de acordo com cada município. Em Paranaguá, particularmente, os bebês têm sido atendidos exclusivamente em ambiente institucional.

 

Folha do Litoral News: Há alguma restrição quanto ao estado civil para habilitação ao acolhimento familiar?

Gisele: Não, não há qualquer restrição, casais ou pessoas solteiras podem participar, basta que atendam aos requisitos da Lei Municipal.

 

Folha do Litoral News: As famílias acolhedoras recebem algum benefício financeiro?

Gisele: Sim, recebem o que chamamos de Bolsa-Auxílio. É importante pontuar que se trata de um trabalho voluntário e que o recurso destina-se tão somente a ajudar nas despesas de alimentação, vestuário, transporte, lazer, etc. A Família Acolhedora tem o direito de percepção mensal de um salário mínimo nacional por criança acolhida e em casos excepcionais esse valor poderá ser fixado em até dois salários mínimos, independente da condição econômica da família.

 

Folha do Litoral News: Quais requisitos para as famílias que querem participar do Programa Família Acolhedora?

Gisele: De acordo com a Lei Municipal, I – não existir contra sua pessoa processo judicial criminal e/ou processo desabonatório de conduta, a ser avaliado pela equipe técnica do Serviço Família Acolhedora, nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro; II – ter moradia fixa no Município de Paranaguá/PR há mais de 5 (cinco) anos; III – ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes; IV – ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; V – ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o acolhido; VI – gozar de boa saúde, atestada por médico da rede pública de saúde; VII – declaração de não ter interesse em adoção; VIII – apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar; IX – apresentar parecer psicossocial favorável.

 

Folha do Litoral News: Quais documentos necessários para as famílias se cadastrarem no Família Acolhedora?

Gisele: De acordo com a Lei Municipal, Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de Residência, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara Criminal da Comarca de Paranaguá/PR, Juizado Especial Criminal e da Polícia Civil. Tais documentos serão recebidos na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Baronesa do Cerro Azul, Palmital, 2382, junto à Diretoria de Proteção Especial. 

 

Folha do Litoral News: Como as pessoas podem ter acesso a mais informações sobre o Serviço?

Gisele: Temos uma equipe técnica preparada para dar maiores informações na sede atual do Família Acolhedora, localizada à Rua Manoel Correia, Alto São Sebastião, n.º 1140.

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