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Entrevista

Promotor de Paranaguá detalha atuação do MPPR contra violência sexual de crianças e adolescentes

Promotor Diogo de Assis Russo, da 5.ª Promotoria de Paranaguá, ressalta que missão de salvaguardar direitos das crianças e dos adolescentes é de toda a sociedade, que deve denunciar qualquer caso de violência ou exploração sexual

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Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes ocorre no sábado, 18

O dia 18 de maio é uma data de reflexão diante do cenário alarmante de violência sexual infantil no Brasil, pois se trata do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), Diogo de Assis Russo, atua na área de infância e juventude em Paranaguá, na 5.ª Promotoria, e destaca os desafios para combater este tipo de crime, bem como a importância da rede de proteção a crianças e adolescentes na região e no Paraná, assim como a persecução penal aos agressores.

Para se ter uma ideia da gravidade do tema, segundo a Análise Epidemiológica da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, divulgada pelo Governo Federal, de 2011 a 2017, na rede pública de saúde, foram registrados 184.524 casos de violência sexual infantil e juvenil, dentre os quais quase 70% ocorreram na própria casa das vítimas, com agressores sendo parentes ou pessoas próximas em 65% das vezes. Confira a entrevista:

Folha do Litoral News: Como o senhor vê estes dados alarmantes no Brasil de violência sexual contra crianças e adolescentes e quais os desafios para a redução deste número?

Diogo Russo: Acredito que a redução destes números passa por duas situações: em primeiro lugar, é imprescindível a questão da prevenção, e em segundo lugar, também de forma muito importante a questão de uma repressão adequada e proporcional ao caso. A literatura especializada trata a prevenção, dentro do Direito das Crianças e Adolescentes, sob três aspectos: em primeiro lugar a doutrina aponta a necessidade de uma prevenção primária, com edição de legislação adequada correspondente ao fato gravoso e, mais do que isso, a concretização desta legislação posta pelo Estado através de políticas públicas seja na área de segurança, saúde, educação e assim segue. Seguindo, no segundo lugar, há a prevenção secundária, que é a especialização dos órgãos que atuam na rede de proteção para tratar deste problema que é muito específico e, mais do que isso, trata-se de uma estruturação ou reestruturação da rede de proteção, adequando melhor o papel dos atores que atuam no enfrentamento desta problemática. Já em um terceiro aspecto, ainda na prevenção, a literatura aponta a prevenção terciária, ou seja, é aquela intervenção precoce naquele núcleo familiar que aponta indicativos de possível violência sexual contra a criança ou o adolescente. É importante destacar que, na prevenção terciária, a palavra precoce se refere ao fato de que a criança ou adolescente dão indicativos de que ela será vítima de violência ou está em um ambiente que proporciona esta vitimização, em que os órgãos públicos, através da rede de proteção, devem agir precocemente, ou seja, o mais cedo possível, visando sempre em primeiro lugar à salvaguarda dos direitos desta criança ou adolescente.

Folha do Litoral News: E no que tange à repressão contra estes crimes, como o senhor vê a atuação do Estado?

Diogo Russo: Temos que ter uma repressão adequada, proporcional, eficaz e rápida, para que o Estado demonstre que este tipo de conduta não é aceitável na nossa sociedade. Dentro do Direito Penal, a própria pena contra aquele agressor indica o aspecto preventivo da pena. Então, nós vamos tirar o agressor da sociedade e também mostraremos para todo o âmbito social que este tipo de conduta não é admitido o que, em tese, evitaria novas ocorrências nesse sentido.

Folha do Litoral News: Que órgãos fazem parte da rede de proteção da criança e do adolescente?

Diogo Russo: O primeiro lugar que todo mundo identifica é o Conselho Tutelar, mas o órgão central na rede de proteção é o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, este é o órgão responsável pela edição e coordenação dos demais órgãos que atuam na rede de proteção. Dentro dela temos todos os equipamentos sociais que atuam nesse sentido, dentre eles a Assistência Social, por meio do CRAS e do CREAS, o Conselho Tutelar que é o órgão de execução importante na rede, o próprio MP, as Polícias, a saúde, então são todos estes órgãos, pois quando tratamos de direitos das crianças e dos adolescentes o enfoque é sob um prisma multidisciplinar, não existe solução fácil nesta problemática. Precisamos da especialização de cada um desses órgãos para chegarmos a uma solução mais adequada para o caso concreto.

Folha do Litoral News: Quanto ao fato de 65% dos agressores serem parentes ou pessoas próximas das vítimas, como isso influencia no combate a este tipo de crime?

Diogo Russo: Isso dificulta, pois grande parte dos agressores se encontra no âmbito familiar, isso gera na vítima sentimentos que dificultam a notificação por parte dela como vergonha e medo. Outro aspecto que verificamos na nossa vida prática é que muitas vezes o agressor é o provedor da família, então existe uma própria pressão por parte da família de não denunciá-lo, pois se perderia aquela fonte de sustento para o próprio núcleo familiar, mas o fato de existir esta dificuldade não é um impeditivo para que o Estado atue de forma forte. A própria comunidade e pessoas que cercam a vítima possuem um papel de fundamental importância nas notificações que devem ser feitas.

Folha do Litoral News: Como a população pode ajudar na questão das denúncias de violência sexual infantil e juvenil?

Diogo Russo: O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que a mera suspeita já deve ser encaminhada para o Conselho Tutelar, que é o órgão destinatário, democraticamente eleito, no qual as pessoas que o compõem fazem parte da própria comunidade. Além disso, ele tem diversos poderes que a Lei confere para que possa atuar de forma incisiva e precoce, para que salvaguarde os direitos fundamentais da criança e do adolescente que estão em situação de violência. Existem outros órgãos que integram a nossa rede de proteção que podem ser destinatários desta notificação, para além do Conselho Tutelar, temos as polícias. Para os locais onde há órgãos especializados, isto deve ser feito no Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (Nucria). Além disso, a denúncia pode ser feita na própria escola, pois o professor é um aliado muito importante na verificação desses sinais, na rede municipal de saúde, na atenção básica, onde é feita entrada da população, o médico é capacitado para verificar estes sinais de abuso. O próprio Ministério Público é receptor dessas suspeitas e também temos um mecanismo de suma importância que é o Disque Direitos Humanos, mais conhecido como Disque 100, através dele a pessoa deve ligar, ainda que se trate de uma suspeita, desde que seja uma suspeita fundada, e nela não é necessária a identificação do denunciante. Pode ser uma denúncia anônima, isto facilita este combate, pois na maioria dos casos isto ocorre dentro do núcleo familiar.

Folha do Litoral News: E a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes, como o senhor observa este tipo de crime e como ele pode ser configurado?

Diogo Russo: A exploração sexual é uma forma de violência, só que na exploração sexual o agente agressor visa a lucros, um favorecimento, então a violência pode se dar de vários aspectos, seja física, psicológica, institucional, quando a própria rede de proteção não atua de forma precoce e o sujeito pode estar sendo vítima de uma forma de violência, e a que nós estamos tratando hoje que é a violência sexual. Esta violência sexual pode ser na forma de abuso sexual, na qual o agressor busca a satisfação da sua própria lascívia, ou então a exploração sexual, que conforme eu disse antes, é em casos de busca de lucro, favor, que ocorre nos casos de prostituição, pornografia, tráfico sexual e turismo sexual, então são esses casos que configurariam a exploração sexual.

Folha do Litoral News: Quais são as penas previstas para a exploração e para o abuso sexual contra crianças e adolescentes?

Diogo Russo: O Código Penal e legislação especializada trazem diversos crimes com punições adequadas e penas altas. Temos os crimes de estupro, estupro de vulnerável, principalmente nos casos de crianças e adolescentes. E válido ressaltar que, às vezes, na exploração sexual pode ser configurado o estupro também, mas temos tipos específicos para o tráfico sexual, para a pornografia infantil dentro do ECA. Vai depender do caso concreto e a conduta da agente, independente de ser uma exploração sexual, pode configurar vários crimes, pode ser praticado tráfico e ele mesmo vai ser responsabilizado pelo estupro de vulnerável de forma omissiva. Por exemplo, um agente do núcleo familiar que sabe de uma situação de abuso sexual e não denuncia, ele pode ser caracterizado como crime de estupro de vulnerável na forma omissiva, sendo uma espécie de cúmplice. Todos nós, como sociedade, temos o direito de salvaguardar os direitos das crianças e dos adolescentes.

Folha do Litoral News: É válido ressaltar que as penas contra estes tipos de crimes são graves.

Diogo Russo: As penas são graves, ainda que a punição, no caso concreto, não seja, na minha visão, muitas das vezes adequada, a legislação tem um arcabouço, agora os operadores do Direito devem se estruturar, daí a ideia da prevenção secundária com estruturação dos operadores que atuam na rede de proteção, pois aí teremos uma punição adequada, efetiva e célere, pois a rapidez é muito importante nesses casos.

 

*Com informações da assessoria do MPPR

 

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