conecte-se conosco

Endireitando

As principais mudanças trazidas pela recente Reforma Política

A necessidade de uma reforma política ampla, que fortalecesse os partidos políticos, a democracia participativa e o sistema político-eleitoral…

Publicado

em

A necessidade de uma reforma política ampla, que fortalecesse os partidos políticos, a democracia participativa e o sistema político-eleitoral como um todo, era praticamente um consenso entre os cientistas políticos. Vários modelos e propostas chegaram a ser divulgados (distritão, distrital misto, distrital puro, parlamentarismo, candidaturas avulsas, modelos de financiamento, fim da reeleição, etc). Entretanto, nada disso se tornou realidade como desfecho das mudanças promovidas no início do mês de outubro.

Em um cenário de “crise” política (vide as duas denúncias da Procuradoria-Geral da República contra o Presidente Temer), de operação “lava-jato” em andamento (nos quais as delações atingem um grande número de parlamentares) e de exíguo tempo para as votações (mudanças na legislação político-eleitoral obedecem ao princípio da anterioridade-anualidade, ou seja, só valem se aprovadas até um ano antes das eleições)   a propalada reforma política caminhou mais no sentido da acomodação dos grandes interesses dos políticos.

As principais mudanças aprovadas foram as seguintes: fundo público eleitoral, cláusula de desempenho e fim das coligações proporcionais (a partir de 2020). Em relação ao financiamento das campanhas (talvez a maior das preocupações dos políticos), foi aprovada a criação de um novo fundo eleitoral, que direcionará cerca de R$ 2 bilhões aos partidos e seus candidatos, sejam presidentes, governadores, senadores ou deputados federais e estaduais. A vedação às doações empresariais continua, mas o autofinanciamento dos candidatos só será limitado pelo teto de gasto para cada cargo. Esse fundo não se confunde com o Fundo Partidário, também vigente, atualmente da ordem de R$ 1 bilhão.

Quanto à cláusula de desempenho (ou de barreira), a partir de 2018, cada partido necessitará alcançar no mínimo 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal. Tais votos deverão estar distribuídos entre, pelo menos, 1/3 dos Estados da Federação (09 Estados). Tal índice é progressivo e, em 2030, chegará a 3% dos votos válidos. Os partidos que não atingirem esse coeficiente não terão direito a tempo de rádio e TV, além dos recursos públicos. Como comparação, se a atual regra tivesse sido aplicada nas eleições de 2014, 14 partidos (PCB, PPL, PSTU, PTC, PRTB, PMN, PSDC, PEN, PTN, PSL, PRP, PT do B, PHS e PCO) não atingiriam o coeficiente.

Por fim, a partir de 2020, e, portanto, a regra não é válida para a eleição de 2018, as coligações no âmbito do Legislativo (para vereadores e deputados estaduais) serão proibidas. A justificativa principal foi a manutenção da coerência ideológico-partidária (impedindo coligações por razões simplesmente eleitoreiras em que não há afinidade ideológica e programática entre os partidos coligados) e o fim do chamado “efeito Tiririca”, em razão do qual a votação expressiva de um único candidato ajudava a eleger outros do grupo de partidos que se uniram.

 Enfim, das principais mudanças apresentadas, pode-se perceber que poucas gerarão os efeitos desejados pela população. As críticas dos analistas políticos e dos pequenos partidos são muitas e a reforma pode ser judicializada no STF. Com a palavra, os cidadãos que conferirão seus votos e os políticos que os receberão. Uma semana com muita positividade a todos, até a próxima quinta-feira.

 

Professor Dr. Bruno Gasparini – Coordenador do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar), advogado, autor, palestrante, mestre em Direito das Relações Sociais, Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento

 

Publicidade










plugins premium WordPress