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Endireitando

A intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro

No dia 16 de janeiro de 2018 o presidente Michel Temer assinou o Decreto (9.288/2018)

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No dia 16 de janeiro de 2018 o presidente Michel Temer assinou o Decreto (9.288/2018) que autoriza a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se da primeira vez que o instrumento é utilizado desde a redemocratização. A intervenção federal está prevista na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 34, que prevê sete hipóteses para que isso aconteça. A justificativa para a medida em apreço está prevista no inciso III (pôr termo a grave comprometimento da ordem pública).

A intervenção federal é uma medida excepcional e não se confunde com a intervenção militar. Como dito, é um mecanismo constitucional, que deve ser estabelecido por Decreto (a atribuição exclusiva conferida ao Presidente da República para tanto, consta do caput e inciso X do artigo 84 da CF/88) cujo conteúdo deve explicitar o prazo de duração da intervenção (no caso do RJ, até 31 de dezembro de 2018), sua amplitude, as condições de execução da intervenção, além de nomear a pessoa que fará a figura de interventor, nessa situação, o General do Exército Walter Souza Braga Netto (note-se que a escolha de um civil também seria possível).

Ao interventor, cabe o controle operacional de todos os órgãos da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Tais órgãos são os estabelecidos no artigo 144 da CF/88, quais sejam: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros militares. O interventor também pode requisitar bens, serviços e servidores da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, além do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

O Decreto n.º 9,288, de 16 de fevereiro de 2018 foi submetido ao Congresso Nacional. Na madrugada do dia 20 de fevereiro, houve a votação na Câmara dos Deputados, cujo resultado foi de 340 votos favoráveis, 72 contrários e uma abstenção. Já no Senado, cuja votação se deu na mesma data, houve 55 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção. Após as devidas aprovações nas duas casas, o Decreto Legislativo n. 10/2018 foi publicado pelo Presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), no dia 21 de fevereiro de 2018.

A utilização da medida pelo presidente Michel Temer tem recebido muitas críticas de parcela importante da sociedade brasileira. Elas fundamentam-se em várias razões: a falta de preparo do exército para lidar com a população civil, visto que teriam treinamento adequado para situações de guerra; a denúncia de que a medida tem caráter eleitoreiro, visto que outros Estados estão em situação semelhante; a falta de planejamento adequado para medida de tal monta, fato que prejudicaria sua execução; a utilização de expedientes não afetos às garantias constitucionais, como os aventados mandados de busca e apreensão coletivos; a não-observância do “fator surpresa”, fundamental, segundo especialistas em segurança pública; o receio de que o crime organizado migre para os Estados lindeiros, como SP, ES e MG; a certeza de as questões de segurança pública não se resolvem em curto prazo e devem ser enfrentadas não somente com a força, mas também com saúde, educação e emprego, entre outras.

De qualquer forma, o apoio da população civil do próprio Estado do Rio de Janeiro, bem como de grande parte dos parlamentares eleitos por aquela unidade da Federação, aliados à crescente sensação de insegurança dão fôlego ao Governo Federal e sustentam a medida excepcional. Seja como for, resta o desejo de que o Poder Público seja capaz de se fazer presente nas localidades mais afetadas com medidas que vão além da segurança pública, que o respeito às garantias individuais seja assegurado e que a população do Estado do Rio de Janeiro e de sua capital tenham a oportunidade de seguir suas vidas sem a presença do medo cotidiano que os assola, retomando suas rotinas, seus hábitos, enfim, a tranquilidade e paz que fluminenses e cariocas merecem.

Com a palavra, os cidadãos, as famílias, os estudantes, os trabalhadores, os membros do Exército e das forças policiais, os pesquisadores, os especialistas em segurança pública, os criminólogos, enfim, todos aqueles que desejam e promovem a cultura da paz. A todos esses, meus votos de uma semana repleta de tranquilidade e harmonia, até a próxima quinta-feira.

Professor Dr. Bruno Gasparini – Coordenador do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar), advogado, autor, palestrante, mestre em Direito das Relações Sociais, Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento.

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