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Endireitando

A complexidade do sistema tributário brasileiro

Em razão do formato que recebeu com o advento da Constituição Federal de 1988, o sistema tributário brasileiro é complexo

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Em razão do formato que recebeu com o advento da Constituição Federal de 1988, o sistema tributário brasileiro é complexo. Cada um de nossos entes federativos, União, Estados e Municípios, têm, por amparo constitucional (artigo 145 da CF/88), a possibilidade de instituir, regulamentar e cobrar distintos tributos. Note-se que tributo é uma categoria geral, da qual derivam espécies, como os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Em razão desse tipo de estruturação, atualmente existem mais de 90 tipos de tributos no Brasil.

Cada um deles possui regras procedimentais, processuais e administrativas distintas, com alíquotas, prazos e matrizes de incidência diferenciadas, fato que exige conhecimento específico, trabalho especializado e muitas horas de dedicação por parte de funcionários administrativos, advogados, analistas fiscais, contadores, despachantes aduaneiros, entre outros profissionais.

Em relatório produzido pelo Banco Mundial (Doing Business), cujo objetivo é auferir em quais países há maior ou menor facilidade de pagamento dos impostos e sua relação com as atividades empresariais, o Brasil, há mais de uma década, ocupa o último lugar, quando comparado a quase duas outras centenas de países.

Estima-se que as empresas brasileiras de médio porte despendem algo próximo a 2.000 horas de trabalho anuais para conseguir honrar seus compromissos em relação aos impostos devidos. Para se ter uma ideia do disparate, em outros países da América Latina (com exceção da Bolívia), a média é de 280 horas anuais, enquanto nos países pertencentes à OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico), a média anual é de 161 horas. Além de complexo e custoso, o sistema tributário brasileiro é caro e desigual.

Nossa carga tributária (somatório da arrecadação de todos os entes federativos) em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) atingiu, em 2016, o percentual de 32,4%. Se novamente compararmos com os números dos países-membros da OCDE (34,3% em 2016), poderíamos pensar que estamos em melhor situação.

Entretanto, nesse ponto temos outra questão: naqueles países o retorno do Estado em termos de serviço público de qualidade é bem maior. A educação, a saúde, o transporte e a segurança pública funcionam melhor e oferecem serviços com mais qualidade do que os ofertados por aqui.

Em outro relatório, do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), que estuda o IRBES (Índice de Retorno e Bem-Estar à Sociedade), comparou-se o Brasil com os outros 30 países que possuem a maior carga tributária do mundo, Pela sexta vez consecutiva ficamos com a pior colocação.

Com base em tal análise, pode-se afirmar que a percepção habitual do brasileiro de que paga muitos impostos e não recebe o devido retorno em serviços públicos, é verídica, fato que, por si só, não estimula os cidadãos a cumprirem religiosamente suas obrigações tributárias.

Além de complexo, custoso às empresas e de não dar o retorno esperado aos cidadãos, o sistema tributário brasileiro também é desigual, visto que se trata de um sistema dito regressivo, concentrado fundamentalmente no consumo (tributos indiretos), fato que faz com que as famílias pobres (cuja renda, portanto, é menor) paguem mais tributos, comparativamente, do que as famílias ricas (cuja renda é maior).

Um percentual aproximado de 47,4% dos tributos existentes incidem sobre o consumo (tributos sobre bens e serviços). Tal realidade implica em um sistema tributário invertido, que piora os níveis de nossa já precária distribuição de renda, tornando nosso país cada vez mais desigual.

As caraterísticas do sistema tributário brasileiro discutidas anteriormente (complexo, de alto custo, carga tributária alta, desigual e injusto) têm uma série de consequências nefastas para a economia brasileira, pois ocasionam insegurança jurídica, promovem a má alocação de recursos humanos e materiais relacionados ao cumprimento das obrigações, exponenciam o número de litígios administrativos e judiciais, prejudicam a percepção dos brasileiros sobre o retorno em serviços públicos, fomentam a desigualdade na distribuição de renda, prejudicam a produtividade do trabalho, a competitividade e a eficiência empresarial, oneram o preço dos produtos e serviços produzidos, entre outras.

Em razão dos fatos apresentados, resta-nos ouvir a opinião dos empresários, dos cidadãos-contribuintes, dos auditores-fiscais, dos analistas, dos advogados, dos contadores, enfim, de todos aqueles que pagam seus impostos e desejam melhor contraprestação por parte do Estado.

A todos, meus desejos de que em um futuro próximo tenhamos um sistema mais simples, menos burocrático, mais eficiente, mais justo e progressivo, que fomente uma prestação de serviços públicos com mais qualidade, principalmente em educação, saúde e segurança, até a próxima quinta-feira.

Professor Dr. Bruno Gasparini – Coordenador do Curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná (Isulpar), advogado, autor, palestrante, mestre em Direito das Relações Sociais, Doutor em Meio Ambiente e Desenvolvimento.

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