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Eleições 2018

Paranaguá teve mudança na numeração das seções eleitorais

Eleitores da extinta 158.º Z. E. devem ficar atentos às mudanças de números das seções eleitorais. Locais de votação permanecem os mesmos, explica Sérgio.

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Com o rezoneamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em outubro do ano passado, Paranaguá passou a contar com apenas uma Zona Eleitoral (ZE), ou seja, a 158.ª ZE foi extinta e todos os eleitores incorporados pela 5.ª. 
O chefe de cartório da 158.ª ZE, Sérgio Paulo Kawka, destaca que os eleitores continuarão votando no mesmo local. “Houve uma alteração na numeração de todas as seções que eram das 158.ª Zona Eleitoral. Elas passaram a ter novos números pela Justiça Eleitoral. E nestas eleições nós iremos colocar em todos os locais que eram da antiga zona eleitoral, duas placas de seção, na entrada, na porta para uma melhor orientação do eleitor. Nelas o eleitor encontrará o número antigo da seção e o número atual”, destaca Kawka, explicando que para o eleitor tirar dúvidas, pode baixar o aplicativo “E-Título”, no site do Tribunal Superior Eleitoral. Nele é possível acessar aos dados atualizados, inclusive com as alterações do número da Zona e Seção.
A alteração no número da seção realizada para que não houvesse conflito. Mas nada que cause qualquer alteração na rotina do eleitor.

TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE VOTAÇÃO

De acordo com Sérgio Paulo Kawka, a Escola Municipal Costa e Silva, que funcionava como local de votação, foi desativada definitivamente pela Justiça Eleitoral, passando suas sete seções para a Escola Randolfo Arzua. “Todas as seções que funcionavam na escola Costa e Silva foram transferidas para a escola Randolfo Arzua, por questões de proximidade, de infraestrutura e logística. O eleitor que votava no Costa e Silva, localizado no Bairro do Rocio, pode verificar em seu título de eleitor que a Zona Eleitoral constante é a 158.ª, que não existe mais, e o número da seção foi alterado automaticamente pelo TSE na época da extinção da zona. É bom deixar claro para o eleitor que não é necessário que ele compareça ao fórum eleitoral para requerer esta transferência. Ela foi realizada automaticamente pelo Tribunal Superior Eleitoral, é só ele se dirigir ao seu local de votação no dia da eleição”, completa. 

E-TÍTULO

Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam atendimento apenas para impressão da segunda via do título podem ficar despreocupados, pois o e-Título substitui o documento na hora de votar.
Basta baixar o aplicativo, disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. O aplicativo apresenta informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, basta que o eleitor insira seus dados pessoais.

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