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Educação

Escola Eva Cavani realiza mutirão voltado a processos de curatela

Médicos peritos atenderam os estudantes pela manhã na instituição.

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A Escola Municipal de Ensino Especial Eva Cavani realizou na quinta-feira, 22, a audiência de curatela. A atividade, inédita no estabelecimento de ensino, reuniu profissionais das áreas de direito e medicina, garantindo o acesso à cidadania para a comunidade escolar. 

Quarenta pais de alunos compareceram ao estabelecimento munidos de documentos para concretizar um sonho antigo: conquistar a curatela de seus filhos. O documento  assegura os direitos, garantindo prioridades para as pessoas com necessidades especiais. Uma das vantagens é que os pais passam a ser responsáveis pelos filhos mesmo após os 18 anos de idade.

“É uma ação jurídica que transfere para outra pessoa determinadas responsabilidades legais de quem tem algum tipo de incapacitação, como por exemplo, a deficiência intelectual. A vantagem do mutirão é a facilidade de acesso e o tempo de espera”, destacou a diretora da escola, Marcia Tils. 

A primeira etapa do atendimento aconteceu com os médicos peritos Carlos Takano e Nathalie de Paula. Na consulta, foi realizada uma entrevista com perguntas simples constatando a condição de cada um deles. Na sequência, eles se dirigiram para outra sala, uma espécie de fórum itinerante com a presença de bacharéis em Direito, os quais fizeram a audiência para a curatela, juntamente com o preenchimento do cadastro. A etapa final ficou a cargo da juíza da 3.ª Vara Cível de Paranaguá, Mércia Deodato do Nascimento, a qual deu o parecer final. 

Sonia Silveira tem uma filha especial que estuda há 17 anos na Escola Eva Cavani, e estava feliz com a conquista do beneficio. “Agradeço à APMF que está nessa luta há muito tempo e agora conseguiu com apoio de advogados que se prontificaram a fazer tudo isso para os pais gratuitamente. Assim, está garantida a segurança da minha filha e dos filhos de muitos outros pais que vivem a mesma situação. A curatela é uma garantia de direitos independente da idade, e só quem vive isso no dia a dia sabe as dificuldades que temos que enfrentar. Agora tudo ficará menos complicado”, destacou Sonia, que é mãe de Ana Paula, de 33 anos. 

SOBRE A CURATELA

O artigo 1.767 do código civil diz que estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para os atos da vida civil, ou seja, as pessoas que não podem responder por seus atos.  A curatela é o documento que estabelece quem será o curador e quais os atos que poderão ou não ser praticados pela pessoa que recebe a curatela. 

Neste caso específico, a pessoa com deficiência maior de 18 anos que por algum dos motivos previstos no Código Civil possui a incapacidade de exprimir sua vontade. 

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