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Educação

Decreto sancionado institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação

Escolas e hospitais terão que comunicar tentativas de suicídio

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O Governo Federal instituiu recentemente a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio pela Lei n.º 13.819. O pacote de medidas visa a minorar os casos de violência autoprovocada, como suicídio e atos de automutilação. A lei estabelece que escolas, públicas e privadas, assim como hospitais, notifiquem os conselhos tutelares e autoridades sanitárias sobre toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo tal violência.

São consideradas violências autoprovocadas: suicídio consumado; a tentativa de suicídio; e o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida.

Segundo o Ministério da Saúde, entre 2007 e 2016, mais de 106 mil tiraram a própria vida no Brasil. No período, foi constatado um aumento de 16,8% no total de ocorrências. Entre homens, o aumento chegou a 28%.

Procura-se, com a lei, manter atualizado o sistema nacional de registros detectados em cada Estado e município. A Política ainda inclui a criação de um canal telefônico, serviço gratuito e sigiloso, para atender a pessoas que passam por quadro de sofrimento psíquico.

DEBATER PARA PREVENIR

A pedagoga orientadora da Escola Municipal Nascimento Júnior, Flávia Lima, acredita que a lei traz benefícios, em especial porque propõe a discussão de temas urgentes na sociedade. “Essa lei vem não só para colaborar, mas também para garantir que nós possamos chegar à conclusão de como anda a saúde mental dos nossos alunos e quiçá dos familiares. Esse assunto é muito urgente para ser conversado, não é algo que possamos planejar tão a longo prazo. A gente tem visto as coisas acontecendo na mídia, tudo que as redes sociais têm nos passado e a imaturidade dos alunos em lidar com certos temas”, analisou Flávia.

Atitudes já foram tomadas na escola onde a pedagoga atua. “Tivemos o caso da escola em Suzano e o pânico gerado pela Boneca Momo. No meu caso, na escola em que atuo, tive que parar e conversar com os alunos. Com isso, conseguimos detectar o que eles pensam sobre isso, o que já tentaram fazer”, afirmou Flávia.

De acordo com a pedagoga, é importante ouvir as crianças e garantir que aquelas que passam por sofrimento emocional tenham a oportunidade de receber tratamento psicológico adequado. “A lei vem para garantir que ninguém fique sem atendimento. É um sinal que estamos ganhando a possibilidade de tratamento de qualidade para quem realmente está precisando. Muitas vezes, esses que estão precisando estão em sigilo, em silêncio, e os outros não percebem, por isso a importância de parar para conversar e ouvir o que as crianças têm a dizer”, finalizou Flávia.

Em casos envolvendo criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deve receber a notificação (foto: Bigstock)

OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO

A lei tem como objetivos promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada, controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental, garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio; abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir a eles assistência psicossocial; informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas; entre outros.

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