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Ciência e Saúde

Declaração Vacinal será exigida por escolas para efetivar matrícula

Escolas públicas e particulares estão se adequando para atender à Lei Estadual n.º 19.534

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Para matricular crianças e adolescentes em qualquer escola, seja ela pública ou particular, os pais deverão apresentar mais um documento neste ano. A Declaração de Regularidade Vacinal passou a ser exigida em todas as escolas do Paraná, como prevê a Lei Estadual n.º 19.534. 

A exigência visa a suprir a necessidade de imunização de crianças e adolescentes para evitar que doenças que já acometeram a população, como o sarampo e a poliomielite voltem a se tornar um problema de saúde pública.

O Núcleo Regional de Educação comunicou que a Secretaria de Estado de Saúde orientou os municípios sobre como proceder com a declaração. Em breve, será realizada uma reunião com as escolas particulares para orientação. 

O Governo do Estado do Paraná esclarece que a não apresentação da declaração vacinal ou a constatação de ausência de alguma dose não impossibilita a matrícula. No entanto, os pais precisam regularizar a situação do filho em um prazo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.

Declaração deve ser entregue no ato da matrícula (foto: divulgação)

ESCOLAS PARTICULARES

A exigência também vale para instituições particulares, que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O vice-diretor pedagógico do Colégio Diocesano Leão XIII, Alessandro Pires Staniscia, contou que a instituição já solicitava a regularização das vacinas no ato da matrícula para alunos da Educação Infantil.

“Já exigimos a carteira de vacinação como responsabilidade social. Os próprios pais já encaminhavam a carteira e para nós isso já era uma prática. A Lei veio estabelecer essa exigência a uma amplitude maior, até os 18 anos. Tão logo o Núcleo disponibilizando a regulamentação para a forma de cumprir essa lei, o colégio assim o fará. Mas, para nós, não se trata de grande novidade porque faz parte do nosso compromisso e reponsabilidade de formação humana e de valores, por isso o colégio já praticava”, explicou Staniscia.

Os pais e responsáveis, segundo o vice-diretor, receberam a exigência com normalidade. “Eles compreendem não só a obrigação legal, mas também o compromisso de responsabilidade com suas crianças. É uma questão de saúde pública, principalmente por verificarmos que várias campanhas de vacinação tiveram a adesão esperada por parte da comunidade. Existe vacina gratuitamente e nem sempre as campanhas são levadas em efeito na sua totalidade pela falta de participação da comunidade. Entendo que essa legislação terá um caráter informativo”, acrescentou Staniscia.

ESQUEMA VACINAL

A Declaração de Regularidade Vacinal deve estar de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.

Para as crianças, são necessárias doses das seguintes vacinas: BCG, Hepatite B, Poliomielite, Rotavírus humano, DTP+Hib+HB, Pneumocócica, Meningocócica, Febre Amarela, Sarampo-Caxumba-Rubéola, Varicela, Hepatite A e Difteria-Tétano-Pertussis; as doses dependem da faixa etária da criança.

Já os adolescentes precisam estar em dia com doses das vacinas: Hepatite B, Difteria-Tétano, Febre Amarela, Sarampo-Caxumba-Rubéola, Papilomavírus Humano e Meningocócica C. A vacina contra a dengue, oferecida por meio de campanhas para pessoas de 9 a 44 anos em Paranaguá, não será exigida.

PERÍODO DE MATRÍCULAS

As rematrículas na rede estadual de ensino serão realizadas de 19 a 30 de novembro. Para os novos alunos, que vão iniciar o ano letivo de 2019 em alguma escola da rede estadual, o período de matrículas é de 3 a 7 de dezembro.

CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL

A Rede Estadual de Ensino já divulgou o calendário do ano letivo de 2019. As aulas terão início no dia 14 de fevereiro para um milhão de alunos matriculados no Paraná. Já os professores, pedagogos e demais profissionais retornam às atividades nos dias 7, 8, 11 e 12 de fevereiro para a Semana Pedagógica.

De acordo com informações da Secretaria de Estado da Educação, o primeiro semestre terminará no dia 12 de julho. As aulas do segundo semestre começam no dia 29 do mesmo mês, totalizando duas semanas de férias para os estudantes no meio do ano. Além disso, o calendário contempla dois dias de planejamento escolar e outros dois voltados para a formação de servidores da Educação.

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