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Educação

Declaração de Vacinação passa a ser obrigatória em escolas do Paraná

Nova regra é válida para alunos menores de 18 anos (Foto: AEN)

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Escolas públicas e privadas devem seguir a recomendação da Lei Estadual 19.534/18

Os pais que vão matricular seus filhos para o ano letivo de 2019 precisarão apresentar a Declaração de Vacinação, que deve ser emitida por profissional de saúde. O documento será exigido em escolas públicas e particulares em todo o Estado do Paraná e deve atestar que o estudante está em dia com as vacinas consideradas obrigatórias pelo Ministério da Saúde.

A nova regra entrou em vigor após a publicação da Lei Estadual 19.534/18 e é válida para alunos menores de 18 anos. A medida visa a mostrar à população que as vacinas são necessárias para garantir que doenças que acometeram a população no passado não voltem a se tornar um problema de saúde.

“A vacinação é fundamental no combate às doenças. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Antônio Carlos Nardi.

A Secretaria Municipal de Educação de Paranaguá afirmou que está se adequando à lei estadual e na próxima semana divulgará o cronograma de matrículas para 2019. Da mesma forma, também irá orientar os pais sobre como conseguir a Declaração de Vacinação. A normatização das datas acontece em conjunto com o Conselho Municipal de Educação.

MATRÍCULAS PARA A REDE ESTADUAL

As matrículas neste ano para as escolas da rede estadual de educação devem ser feitas entre 3 e 7 de dezembro. De acordo com informações divulgadas pela Agência Estadual de Notícias, pais e/ou responsáveis legais dos estudantes que vão ingressar no 6.º ano do Ensino Fundamental ou na 1.ª série do Ensino Médio precisam comparecer às escolas estaduais para as quais os alunos foram direcionados.

Cobertura vacinal no Brasil sofreu uma queda em 2016 e 2017 (Foto: AEN)

Além da Declaração de Vacinação, os pais precisam apresentar original e cópia de documento de identificação: certidão de nascimento, ou RG, ou certidão de casamento (o RG é obrigatório para alunos maiores de 16 anos); fatura da concessionária de energia elétrica atualizada, de no máximo três meses; além de informar um número de telefone para contato.

A Declaração de Vacinação não impossibilita a matrícula ou rematrícula, mas será preciso apresentar à escola em até 30 dias. Caso contrário, de acordo com a Agência Estadual de Notícias, a escola é obrigada por lei a comunicar a situação ao Conselho Tutelar.

O prazo é diferente para rematrículas, as quais para serem efetivadas os pais devem ir até a escola no período de 19 a 30 de novembro. Os documentos obrigatórios neste caso são a fatura recente da concessionária de energia elétrica, RG do aluno maior de 16 anos e a Declaração de Vacinação.

CAMPANHA

O Ministério da Saúde lançou a campanha “Porque contra arrependimento não existe vacina”, com o objetivo de mostrar as consequências de não se vacinar por meio de histórias reais de pessoas que sofrem por uma doença que hoje pode ser prevenida gratuitamente nas unidades básicas de saúde.

A cobertura vacinal no Brasil sofreu uma queda nos últimos anos e acendeu alerta em função do risco da reintrodução de doenças já eliminadas ou erradicadas no País, como a poliomielite, sarampo e rubéola. Segundo o Ministério da Saúde, até agosto de 2018, a cobertura vacinal de crianças menores girava em torno de 50% e 70%. Longe da meta de 90% ou 95%.

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