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Economia

Compra de material escolar impulsiona comércio local

Ivanira leva a filha Gabriela, de seis anos, às compras do material escolar, pois acredita que desta forma está incentivando o aprendizado

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Papelarias esperam maior movimento no próximo mês

 

Diante da ampla variedade de produtos que compõem a lista de material escolar, o jeito é sair às ruas para comprar logo todos os itens. Esse tem sido o comportamento de muitos pais em Paranaguá, os quais não deixaram para a última hora a tarefa de preparar todo o material para a volta às aulas. De acordo com lojistas, a procura por mochilas, cadernos e outros itens começou já no mês passado por aqueles que queriam garantir as novidades das marcas para o ano de 2018.

A vendedora em uma papelaria em Paranaguá, Rosane Lima, afirmou que alguns clientes vão à loja em um primeiro momento para pesquisar preços, outros que já frequentam o estabelecimento comercial há mais tempo realizam a compra na primeira visita.
No entanto, os preços dos produtos estão mais baixos. “Neste ano, em vista dos últimos anos, os preços vieram bem baixos. No ano passado tínhamos mochila na faixa de R$300 que neste ano vieram por R$170, da mesma marca e modelo. Acredito que o mercado tenha se adaptado à nova realidade”, garantiu a vendedora.

O movimento maior é esperado para o próximo mês, pouco antes do início das aulas. Os pais têm priorizado a compra à vista, em dinheiro e no cartão de débito. “São poucos os que estão comprando de forma parcelada. À vista tem a vantagem do desconto, pois não tem a taxa do cartão”, afirmou a vendedora Rosane.

Alguns modelos de mochila tiveram queda no preço neste ano

Ivanira do Rocio Leal da Rocha, moradora no Jardim Paranaguá, e a filha Gabriela, de seis anos, já foram às compras do material escolar. “Estou acostumada a sempre ir ao mesmo local, porque sei que tenho um desconto bom à vista. Sempre levo minha filha junto para a compra do material, nesta idade ela já entende melhor o que precisa comprar. Não adianta andar muito com a criança e ainda levar para casa um caderno que não é do seu agrado. Acredito que o caderno incentiva na leitura e no aprendizado, por isso deixo ela escolher”, analisou.

PESQUISA DE PREÇO

Apesar de dar um pouco mais de trabalho, a recomendação do Procon-PR é para que os pais façam pesquisa de preço para garantir uma economia maior no montante final. Para mostrar que os preços podem variar de forma significativa, o Procon realizou uma pesquisa em quatro estabelecimentos de Curitiba com análise de cerca de 300 itens de marcas pré-definidas.

Uma das maiores variações de preços encontrada foi da Borracha TR 18 Big, da marca Mercur, com variação de 226%, podendo ser encontrada por R$3,99 a R$12,99. A tinta guache com 6 cores, de 15 ml cada, da marca Faber Castell, teve variação de 100%, sendo encontrada nas lojas com valores de R$ 4,99 a R$ 9,99. A pesquisa completa com todos os itens pode ser consultada pelo site www.procon.pr.gov.br.

 

MPPR

Pais devem comparar preços e ficar atentos à lista de material escolar

O ano mal começou e muitas famílias já precisam se preocupar com a compra do material escolar. Esse é um item que sempre onera o orçamento e requer atenção, devido à diferença de valores dos artigos exigidos nas listas e à quantidade e características do que é solicitado pelas escolas. Nesse sentido, o Ministério Público do Paraná dá algumas orientações sobre o tema e alerta, principalmente, para a necessidade da pesquisa de preços.

Em Curitiba, por exemplo, o Procon-PR encontrou diferenças de valores de mais de 200% entre quatro estabelecimentos da capital, em pesquisa realizada nos dias 10 e 11 deste mês. Ao todo, foram pesquisados cerca de 300 itens, sendo consideradas, para o levantamento, marcas pré-definidas. “É por esse motivo que os pais devem pesquisar muito antes de comprar o material escolar e observar tanto o preço do que é comercializado na escola como nas papelarias”, afirma o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica do MPPR.

O mesmo pode ser dito quanto à compra de uniformes. Para cortar gastos, Scheraiber também sugere o reaproveitamento de itens que restaram do ano anterior.

Itens proibidos

Os pais também devem ficar atentos aos itens que não podem ser pedidos na lista e muitas vezes são cobrados pelas escolas. É o caso de materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessários à prestação dos serviços educacionais contratados, como giz, canetas para quadro branco, apagadores, material de limpeza e de higiene, dentre outros. Caso a exigência seja feita, o procurador de Justiça aconselha os pais a buscarem o diálogo com a unidade de ensino para que os itens proibidos sejam retirados da lista. “Caso não sejam atendidos, devem simplesmente não adquiri-los e, em caso de conduta abusiva da instituição, os pais devem procurar o Procon ou o Ministério Público, que irão adotar as medidas necessárias”. A proibição de materiais de uso coletivo nas listas é prevista pela Lei Estadual n.º 17.322/2012.

Cobrança de taxa

Outra conduta não permitida é a cobrança de taxa de material escolar. Segundo Ciro Scheraiber, é obrigação da escola fornecer as listas aos pais para que possam comparar preços e escolher o estabelecimento em que irão adquirir os produtos. A indicação de marcas específicas também é uma prática comercial abusiva, já que vai contra os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. “Por isso, é ilegal dar preferência a marcas ou modelos de qualquer artigo do material escolar, com exceção dos livros didáticos ou paradidáticos”, salienta o procurador de Justiça.

As escolas também não podem obrigar que os pais comprem todo o material de uma única vez. Os itens devem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados pelos alunos. 

Orientações do Procon

Confira, abaixo, outras dicas do Procon do Paraná que podem ser úteis no momento da compra do material escolar:

•Na hora da aquisição, vale fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista, peça desconto e, nas promoções, verifique a veracidade da oferta.

•Quando a compra for realizada com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deve ser especificada na nota fiscal. Essa é uma forma de o consumidor garantir o depósito na data prometida pela loja.

•Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do comprador, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

•Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se o produto apresenta algum perigo ao consumidor.

•A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável nos casos em que há problemas com as mercadorias.

 

Ministério Público do Paraná

 

 

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