conecte-se conosco

Educação

64 educadores concorrem à direção em 57 escolas municipais de Paranaguá

O processo democrático de escolha dos diretores é uma luta da classe do magistério que foi mantida pela atual gestão (Foto: AEN)

Publicado

em

Consulta pública acontece no dia 11 de dezembro nas unidades de ensino

No dia 8 de novembro, a Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral (Semedi) da Prefeitura de Paranaguá, divulgou a homologação das inscrições para a consulta pública para eleição dos diretores das escolas da rede municipal de ensino. Ao todo, 64 profissionais de educação concorrem à direção em 57 instituições de ensino no município.

“É muito importante que toda comunidade escolar participe desse processo democrático. A gestão democrática é uma maneira de garantirmos a participação e transparência em todo o processo educativo”, afirma a secretária municipal de Educação, Vandecy Dutra.

É válido ressaltar que o processo público de escolha dos diretores acontece no dia 11 de dezembro das 8h às 18h30. “Na escolha da direção da Escola de Educação de Jovens e Adultos haverá um horário especial até às 20h”, afirmou a secretária de Educação.

"Os votantes são todos os segmentos da comunidade escolar: pais/responsáveis legais, servidores da instituição e profissionais do magistério", complementa a assessoria da Prefeitura de Paranaguá.  A lista com o nome dos candidatos, bem como outras informações em torno da consulta pública, constam no link http://www.paranagua.pr.gov.br/conteudo/secretarias-e-orgaos/educacao/escolha-de-diretores-2020-2022

 "O processo democrático é uma luta da classe do magistério há muitos anos e na gestão do prefeito Marcelo Roque tem sido garantido em todas as instâncias. E a consulta pública é parte muito importante desse processo", afirma a prefeitura.

COMISSÃO PARA COORDENAÇÃO DO PROCESSO

“Há uma Comissão Central da Secretaria Municipal de Educação que está organizando todo o processo e cada instituição também terá uma comissão interna para comandar o andamento das etapas do pleito. Foi estabelecido um cronograma de ações finalizando com a consulta pública em dezembro e a transição ocorrerá em janeiro de 2020. Os candidatos terão um momento de apresentação do seu plano de ação para a comunidade escolar”, explica Vandecy Dutra.

QUEM PODE VOTAR?

Podem ajudar na escolha dos diretores das escolas municipais: pais ou responsáveis legais por estudantes menores de 16 (dezesseis) anos, matriculados e frequentando a Instituição de Ensino; estudantes matriculados e frequentando a Instituição de Ensino, em caso de alunos com idade igual ou maior de 16 anos; professores em efetivo exercício na Instituição de Ensino; e servidores técnicos e de apoio em efetivo exercício na Instituição de Ensino.

“Para o processo ser homologado deverá ter 50% mais um dos votantes e o diretor escolhido deverá atingir 50% mais um dos votos válidos, não sendo considerados votos brancos e nulos. Convidamos toda comunidade escolar a participar desse processo democrático”, enfatizou a gestora da pasta.

Na Lei de Gestão Democrática ainda consta que deve ser ofertado, após a posse do diretor escolhido, um curso de gestão escolar de no mínimo 80 horas, de frequência obrigatória, promovido pela secretaria. A lei também traz a informação de que a consulta pública não destitui a prerrogativa constitucional do chefe do Poder Executivo da livre nomeação e exoneração.

REQUISITOS PARA ASSUMIR A DIREÇÃO DA ESCOLA

Podem se candidatar à direção de uma unidade escolar membros do Magistério Público Municipal, em exercício na instituição de ensino por, pelo menos, 12 meses completos e ininterruptos. Além disso, é preciso possuir formação em nível superior em curso de licenciatura plena em pedagogia ou curso normal superior ou uma licenciatura específica ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida a base comum nacional.

O candidato ainda precisa ter disponibilidade de oito horas diárias para dedicação exclusiva, conforme regime de funcionamento da escola; ter participado da Formação de Gestão Escolar com, no mínimo, 80 horas, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, ou possuir especialização em Gestão Escolar em instituição credenciada e reconhecida pelo MEC; entre outros requisitos.

De acordo com a legislação, estão impedidos de concorrer ao cargo aqueles profissionais que ainda estiverem em estágio probatório, estiveram na direção pelo segundo mandato consecutivo, esteja respondendo ou tenha sido condenado em processo administrativo disciplinar, possuir sentença criminal condenatória, esteja inadimplente com prestações de contas junto à Secretaria de Educação ou instituição de ensino, entre outras proibições.

Publicidade










Siga-nos

Publicidade
Publicidade
Publicidade
plugins premium WordPress