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Rodoviária: Decreto permite embarque e desembarque de pessoas que trabalham em Paranaguá

Passageiros de outros municípios terão que comprovar labor na cidade. Terminal proibiu a entrada e saída de pessoas de outros municípios pelo terminal na sexta-feira, 20

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Neste sábado, 21, o prefeito Marcelo Roque, por meio do Decreto N.º 1.921/2020, anunciou a permissão do embarque e desembarque nas plataformas anexas no Terminal Rodoviário Intermunicipal de Paranaguá de pessoas que comprovem trabalhar no município. O documento altera em parte o Decreto N.º 1.917/2020 que aborda a situação de emergência na Saúde Pública em Paranaguá devido à pandemia do novo Coronavírus.

Cidadãos de outros municípios que não trabalham na cidade estão proibidos de entrar em Paranaguá através do transporte coletivo intermunicipal. O objetivo é impedir a circulação da Covid-19 em Paranaguá por meio de moradores de outras cidades do Paraná.

“No momento do embarque e do desembarque será exigida a comprovação do labor na cidade de Paranaguá”, informa o decreto, que já está em vigor no município.

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