Prazo para solicitação de 2.ª via do título de eleitor vai até amanhã

Documento expressa a zona e a seção eleitoral para a votação

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As pessoas que precisarem da segunda via do título de eleitor têm até amanhã, 22, para requerer a emissão do documento junto ao Fórum Eleitoral de Paranaguá. Isso porque, segundo o calendário eleitoral, o prazo para a obtenção deste tipo de serviço, em anos eleitorais, se encerra, temporariamente, dez dias antes da data marcada para o primeiro turno do pleito eleitoral.

Segundo o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Marcos Nicola, até segunda feira, 20, poucas pessoas tinham ido ao Fórum para buscar solicitar a segunda via do documento eleitoral. “O movimento para esta situação vem sendo baixo e não acredito que cresça nestes últimos dias”, disse o funcionário do Fórum Eleitoral. Quem perdeu o título de eleitor e vai tirar a segunda via necessitará portar os documentos pessoais, com foto, e um comprovante de residência.

De acordo com Nicola, a importância do documento para o dia da votação é que nele está contida a informação a respeito da zona eleitoral e a seção a que o eleitor deve se dirigir para votar. No entanto, para quem não possui o documento, e não terá como fazer a segunda via a tempo, poderá se informar sobre o local de votação no site do Tribunal Regional Eleitoral, e clicar nos itens “título” e, em seguida, “local de votação”.

Se estiver regular com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode votar utilizando um documento oficial com foto, RG, carteira de trabalho, carteira de órgãos de classe. Ele pode levar até a seção eleitoral e se identificar com esse documento.

 

Para que eu preciso do Título de Eleitor?

O Título, juntamente com os comprovantes de votação, é exigido pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. Também será exigido para tirar ou renovar passaporte, para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento habitacional, para posse em cargo público, entre outras circunstâncias.

Existe data limite para requerer a inscrição eleitoral?
Para aqueles que atendam à condição exigida (idade), a inscrição poderá ser requerida a qualquer tempo. Em ano eleitoral o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 150 dias antes da eleição. Em 2016 o prazo terminou em 4 de maio e será reaberto no dia 7 de novembro, após as eleições.

Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são, por lei, obrigados a votar.

 

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