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Concessão da dragagem em Paranaguá segue rito legal, técnico e transparente

Após aprovação do TCU e análise da Procuradoria Federal da União junto à Antaq, o projeto avança como marco de modernização da infraestrutura portuária brasileira

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O processo de concessão do acesso aquaviário do Porto de Paranaguá (PR), primeira iniciativa do gênero no país, foi conduzido dentro dos mais rigorosos critérios técnicos, jurídicos e de controle público. O modelo, que prevê investimentos da ordem de R$ 1,23 bilhão em 25 anos, passou por todas as etapas de avaliação previstas na legislação brasileira, incluindo a autorização do Tribunal de Contas da União (TCU), pareceres da Procuradoria Federal da União junto à Antaq e análise minuciosa dos órgãos de controle e regulação.

O objetivo do projeto é modernizar o sistema de dragagem e gestão do canal de acesso, garantindo previsibilidade, segurança e competitividade ao Porto de Paranaguá um dos mais movimentados da América Latina. A concessão representa um avanço estratégico na profissionalização da infraestrutura portuária brasileira, buscando atrair investimentos, reduzir custos operacionais e assegurar manutenção permanente da profundidade, fundamental para o escoamento de cargas agrícolas, industriais e conteinerizadas.

Embora algumas empresas do setor tenham apresentado questionamentos, os órgãos públicos responsáveis reforçam que o modelo foi elaborado de forma transparente, com ampla consulta ao mercado e acompanhamento constante dos órgãos de controle. A Antaq, responsável pela regulação do setor, destacou que o edital foi submetido a audiências públicas, contribuições técnicas e revisões jurídicas que asseguram isonomia, competitividade e equilíbrio econômico-financeiro.

O TCU, por sua vez, autorizou a publicação do edital após verificar a conformidade do projeto com a legislação vigente, incluindo a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e as normas de concessões públicas. A Procuradoria Federal da União junto à Antaq também analisou os aspectos jurídicos e regulatórios, confirmando a adequação das cláusulas contratuais e a inexistência de restrições que pudessem comprometer a concorrência ou a soberania nacional.

É importante ressaltar que o modelo de concessão em análise não se destina à exploração econômica direta de terminais portuários, mas à gestão da infraestrutura de dragagem, serviço essencial e de interesse público, que permanece sob supervisão da autoridade portuária e da própria Antaq. Todos os parâmetros técnicos, inclusive os relativos a conteúdo local, segurança cibernética e governança, estão sendo acompanhados por instâncias especializadas e órgãos fiscalizadores.

A concessão do canal de acesso de Paranaguá é considerada um projeto-piloto que poderá inspirar futuras modelagens em outros portos brasileiros, como Santos, Itajaí e Rio Grande, dentro de um novo paradigma de eficiência e sustentabilidade. A meta é garantir maior previsibilidade operacional, reduzir a dependência de contratos emergenciais de dragagem e permitir a continuidade dos serviços com planejamento de longo prazo.

Com base no rito legal e na transparência que caracterizam o processo, o governo federal e a Antaq asseguram que o certame segue dentro das normas que regem a administração pública, preservando os princípios da impessoalidade, isonomia e vantajosidade. Assim, o projeto de concessão do acesso aquaviário do Porto de Paranaguá representa não apenas um marco regulatório, mas também um passo concreto rumo à modernização e competitividade da infraestrutura portuária nacional.

Foto: Rodrigo Felix Leal/SEIL


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