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Entrevista

Procuradora explica o funcionamento do Cadastro de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro

Sistema trará as características físicas dos autores do crime

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Pessoas Condenadas

Neste mês, foi publicada a Lei 14.069, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Com isso, haverá a concentração de informações como o perfil genético (DNA), fotos e outras referentes aos autores do crime em questão. Quem explica o que muda com essa nova lei é a procuradora de Justiça, Rosângela Gaspari, coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas de Estupro (Naves), unidade especializada do Ministério Público do Paraná (MPPR).

A Dra. Rosângela explicou como o sistema deve funcionar e como pode auxiliar no combate a esse tipo de violência, fala sobre o perfil dos agressores e conta sobre a atuação do MPPR nesta área. Confira:

A lei que cria o cadastro de pessoas condenadas por estupro já está valendo? Quais os pontos principais dessa nova legislação?

Dra. Rosângela: Sim. Ela entrou em vigor na data da publicação, em 2 de outubro de 2020. O principal ponto é a concentração de informações sobre autores de estupro. A lei dispõe que o cadastro conterá, no mínimo, as características físicas e dados de identificação datiloscópicas, a identificação do perfil genético, fotos e local de moradia e atividade laboral desenvolvida em caso de concessão de livramento condicional. A idenficação do perfil genético, que é uma prova robusta e muito valorada no âmbito jurídico, já existe. No Paraná, isso é muito bem estruturado dentro da nossa Polícia Científica, no Instituto de Criminalística, o banco de perfil genético. Mas toda iniciativa que visa a concentrar dados e auxiliar na investigação de estupro é louvável e temos que reconhecer o esforço com essa nova lei.

Todos os órgãos de segurança poderão consultar e alimentar com dados de toda e qualquer pessoa condenada pelo crime de estupro?

Dra. Rosângela: Embora tenha entrado em vigor na data de publicação, ainda há a necessidade de um termo de cooperação entre a união e os entes federados, Estados e Distrito Federal, para determinar quem terá acesso aos cadastros e também quem vai alimentar e validar os dados inseridos. Mas, obviamente, as autoridades que trabalham com investigação criminal, como o Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Investigativa vai, com certeza, ter acesso a esse banco de dados nacional. 

Isso para que as pessoas condenadas por crimes de estupro sejam localizadas facilmente no caso de um segundo crime?

Dra. Rosângela: Exatamente. A grande finalidade dessa concentração de dados a nível nacional é acelerar a localização e identificação do autor do estupro. Por que a celeridade é tão importante? Porque além de fazer a justiça no caso concreto mais rapidamente, ela estanca a impunidade do crime que já ocorreu, também previne que novos estupros sejam cometidos. Esse tipo de autor de crime tem uma característica muito própria que é a reiteração criminosa, ele faz novas vítimas. Então, se nós pudermos estancar, além da repressão, vai haver também essa finalidade preventiva, a chamada prevenção especial que nós chamamos.

Como que esse cadastro pode contribuir para a repressão?

Dra. Rosângela: Pela concentração de dados, as características físicas, as fotografias, a partir desse compartilhamento de dados de pessoas que já cometeram crime da mesma natureza, com as informações que temos no caso concreto, facilita a apuração e a identificação e reduz a chance do investigado ficar impune. 

Por que este tipo de autor de crime tende a ser reincidente?

Dra. Rosângela: Me perguntam muito se há um perfil de vítima, mas não temos. Qualquer pessoa pode ser vítima de estupro. Mas, nós temos o perfil do estuprador. Temos a experiência no Naves, na capital, estupradores que eram habituais em determinados bairros ou “modus operandi”, por exemplo. Tínhamos um estuprador que pedia a identidade da vítima, outros agiam de moto, essas peculiaridades que se repetem também facilitam muito na hora da investigação, de definir particularidades que nos trazem a identificação do autor do crime.

Como o MP atua nessa área de combate ao crime de estupro?

Dra. Rosângela: O Ministério Público atua como órgão acusatório. É um crime de ação penal pública, hoje incondicionada, então é o promotor ou a promotora que oferece a denúncia e que acompanha o processo criminal.

O que significa uma ação penal pública incondicionada?

Dra. Rosângela: A partir de 25 de setembro de 2018, houve uma alteração legislativa e o Ministério Público pode requisitar uma investigação, oferecer denúncia, independente da vontade da vítima. No caso de estupro, o legislador reconhece que é importante essa ação do MP para que um crime tão grave como este tenha uma punição. Pela nossa experiência, temos percebido que as vítimas têm medo de denunciar, mas quando sai a condenação elas ficam melhor emocionalmente. Porque percebem que aquilo que ocorreu com elas não ficou impune, teve uma resposta estatal, o Estado puniu quem fez aquilo, por isso há uma melhora visível no ponto de vista emocional. 

A senhora acredita que essa mudança na legislação foi significativa?

Dra. Rosângela: Nós estamos hoje em uma fase de transição. Houve essa alteração há dois anos e as vítimas, muitas vezes, ainda resistem à questão de contar detalhes dos crimes, o que dificulta um pouco a investigação. Mas acredito que esse poder do MP em oferecer denúncia e investigar o crime pode, no futuro, trazer uma maior naturalidade sobre essa necessidade, pois muitas não denunciam por vergonha ou medo. Essa possibilidade de poder punirmos os autores com outras provas podem mostrar no futuro que valeu a pena a alteração da legislação. Mas ainda encontramos dificuldades neste momento.

Como funciona o Naves?

Dra. Rosângela: O Naves foi criado em 2013 com a intenção de tutelar as vítimas em virtude das graves sequelas emocionais que elas sofrem com esse tipo de crime. Fizemos uma parceria com os órgãos atuantes nessa área, Polícia Civil, Polícia Militar, hospitais de referência que atendem as vítimas, e eles nos comunicam, periodicamente, os crimes de estupro ocorridos na capital, que envolvem maiores  de 18 anos e não estejam no âmbito da violência doméstica, pois para isso existe promotoria própria. Nós vamos até as vítimas para agendar uma conversa com a promotora e psicóloga do Naves, esclarecemos as dúvidas jurídicas que elas tenham, dizemos que estará acompanhada pela promotora na audiência e ofertamos o apoio psicológico.

Com informações do MP no Rádio

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