No Litoral, o Ministério Público do Paraná, por meio da 194ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Matinhos, expediu recomendação administrativa aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Pontal do Paraná e Matinhos para coibir transferências indevidas de eleitores entre as cidades. Os documentos foram dirigidos aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores.
A Promotoria Eleitoral recomenda que os integrantes do Executivo e Legislativo “se abstenham de promover, participar, incentivar, induzir, concorrer, de qualquer modo, incluindo-se a quitação das eventuais multas existentes, o alistamento ou a transferência de eleitores”. O MPPR destaca ainda que “a inscrição e o induzimento da inscrição fraudulenta de eleitores configuram crimes eleitorais, previstos nos artigos 289 e 290, do Código Eleitoral”.
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Foi indicado prazo imediato para o acatamento das recomendações e destacado que o descumprimento injustificado das proposições “implicará imediato ajuizamento das ações que se fizerem necessárias, sem prejuízo da adoção de outras providências pertinentes”.
Fonte: MPPR