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Coronavírus

Prefeito sanciona lei que obriga estabelecimentos a disponibilizarem álcool em gel

Objetivo é oferecer segurança contra o contágio da Covid-19 na população

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Na terça-feira, 24, o prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, sancionou a Lei 3.883/20, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos, privados, religiosos, escolares e outros, a disponibilizarem álcool em gel para proteção da saúde da população.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores e o objetivo é oferecer mais segurança à população contra a Covid-19. Quem não cumprir a medida será notificado pelo Poder Executivo através dos órgãos competentes, que também devem fiscalizar os dispositivos da lei.

A obrigatoriedade se estende aos veículos de empresas de transporte urbano municipal, intermunicipal, vans, táxis e aplicativos de transporte. Os recipientes devem ser instalados em lugares de fácil acesso e visualização de clientes, funcionários, alunos e fiéis.

Nos locais, ainda devem estar expostos avisos com orientações sobre a importância da higienização das mãos no controle e combate à disseminação de doenças.

Os estabelecimentos terão o prazo de 48 horas da publicação, ou seja, se a lei foi publicada no dia 24 de março, a obrigatoriedade já vale para a quinta-feira, 26.

Multa

Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa de 500 (quinhentas) a 1.000 (mil) UFM – Unidades Fiscais do município; multa diária de 100 (cem) UFM – Unidades Fiscais do Município. A multa aplicada, de que trata a lei, reverterá ao FundoMunicipal de Saúde.

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