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Coronavírus

Decreto autoriza abertura de cinema, música ao vivo e retorno gradual do comércio

Comércio e empresas deverão assinar Declaração de Responsabilidade (Foto: Prefeitura de Paranaguá)

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A Prefeitura de Paranaguá publicou, na sexta-feira, 4, o Decreto n.º 2.174, que traz alterações sobre o funcionamento de alguns setores do comércio e reforça medidas de prevenção à Covid-19. O documento decreta, entre outros, o Plano de Retomada Gradual do Comércio Local. Entre as principais mudanças está a liberação de bufê self-service, do funcionamento dos cinemas e de música ao vivo em bares e restaurantes.

Self-service

O serviço de bufê self-service está liberado em Paranaguá, não somente em restaurantes, como também em hotéis e pousadas da cidade. No entanto, os estabelecimentos deverão seguir algumas recomendações de segurança. O decreto estabelece que deve haver marcação no piso com distanciamento de dois metros para eventuais filas e direcionamento para o cliente se servir. Um funcionário deverá ser responsável por orientar os clientes e ofertar álcool em gel para higienização das mãos.

Os clientes só poderão se servir se estiverem usando máscaras e luvas descartáveis, estas últimas devem ser ofertadas na entrada do bufê e devem ser usadas somente para se servir e, ao final, serem descartadas em local apropriado.

Lojas

Quanto às lojas de vestuário, entre outras ações de prevenção, devem realizar esterilização térmica nas roupas e calçados, quando provados ou separar os produtos para higienização apenas voltando a ser disponibilizados para os clientes após o transcurso de um prazo de 24 horas. Já as roupas ou calçados expostos ao público deverão estar envolvidos por camada plástica protetora e transparente, a fim de evitar o contato frequente do cliente com os produtos. Não permitir aglomeração e fornecer álcool em gel e máscara para todos os funcionários, além da manutenção de um limite de pessoas na área de compra e venda também foram citados.

O decreto n.º 2174 revoga o Artigo 3 do anterior: “Art. 3º Os estabelecimentos comerciais (aqueles serviços que não são considerados essenciais), poderão exercer suas atividades de atendimento ao público, a partir de 07 de agosto de 2020, de segunda a sábado, das 09:00 às 17:00”.

Cinemas

O Decreto n.º 2.174 autorizou o funcionamento das salas de cinema em Paranaguá, contudo as regras de prevenção deverão ser seguidas. As sessões podem ser realizadas de segunda-feira a domingo, das 14h às 22h e somente deverá ser permitida a entrada nas salas de cinema de pessoas com idade entre 12 e 60 anos.

Para retornar às atividades, os cinemas devem exigir o uso de máscaras, limitar o acesso a 50% da capacidade das salas, com distanciamento mínimo, entre outras medidas. Os clientes precisam encontrar local adequado para higienizar a sola dos calçados antes de entrarem nas salas e não utilizar óculos 3D.

Música ao vivo

Também está permitida a atividade de música ao vivo em bares e restaurantes, desde que atendidas todas as recomendações detalhadas no Decreto n.º 2.174. Entre elas, a permissão de até dois músicos, simultaneamente, e até um componente de equipe técnica. As atividades  com música devem ser encerradas, obrigatoriamente, às 23h.

Shopping center

A abertura dos shoppings fica condicionada, além das demais regras em vigor, às seguintes condições específicas: horário de funcionamento das lojas das 12h às 22h, de segunda à sexta-feira e, aos domingos e feriados, das 12h às 20h.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas por meio do Decreto será realizada pelo Procon, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo, Guarda Municipal e Polícia Militar.

O decreto enfatiza que o descumprimento das regras estabelecidas será  passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais.

Todas as empresas deverão preencher e assinar Declaração de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante em anexo no Decreto, e afixá-la em local de ampla visibilidade dentro de seu estabelecimento.

Com informações da Prefeitura de Paranaguá

Para saber mais, acesse o Decreto n.º 2.174 na íntegra:


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