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Editorial

Medidas para a proteção da mulher vítima de violência

De acordo com as respostas avaliadas e detectado perigo elevado de vida a uma mulher, uma rede de atendimento é acionada e ela é encaminhada para o acolhimento específico.

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Com o objetivo de facilitar a avaliação sobre a necessidade ou não da concessão imediata de uma medida protetiva para uma determinada mulher, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) assinaram um acordo de cooperação para a implementação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida).

A ideia é que através desta ferramenta, que é constituída por um questionário com 20 perguntas sobre o agressor e o seu histórico comportamental de vida, agentes de polícia, delegados, juízes e servidores da Justiça possam reconhecer de imediato quando é alto o risco de morte da mulher.

De acordo com as respostas avaliadas e detectado perigo elevado de vida a uma mulher, uma rede de atendimento é acionada e ela é encaminhada para o acolhimento específico.

As medidas protetivas já garantem que o agressor permaneça a uma determinada distância da vítima. Porém, é preciso sempre pensar em novas ferramentas que possam ser eficazes para evitar a morte de uma mulher. Isso porque, no Brasil, o número de denúncias de violência contra mulheres aumentou 30% em 2018. Foram mais de 92 mil ligações para a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, o Disque 180.

Em Paranaguá, após a implantação da Patrulha Maria da Penha, os agentes já atenderam cerca de 70 ocorrências em pouco mais de três meses. Os números são elevados. E apesar das estatísticas de feminicídio também serem altas no País, é válido se atentar para as denúncias, que passaram a acontecer com maior facilidade. O que precisa de fato é uma mudança cultural para que esse quadro de violência e inferioridade com que a mulher ainda é tratada mude.

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