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Economia

Refis é iniciado pela prefeitura e vai até o dia 23 de agosto em Paranaguá

Programa concede descontos e parcelamento para pagamento de ISS, IPTU, taxas e créditos não tributários de pessoas físicas e jurídicas em débito com a Fazenda Municipal

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Neste mês, a Prefeitura de Paranaguá, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), iniciou o programa especial de parcelamento chamado de Programa Especial de Recuperação Fiscal do Município de Paranaguá (Refis Municipal), destinado à recuperação fiscal de débitos como o ISSQN, IPTU, taxas e créditos não tributários, de pessoas físicas ou jurídicas, junto à Fazenda Municipal. O programa foi sancionado pelo prefeito Marcelo Roque e irá até o dia 23 de agosto, concedendo diversos benefícios aos contribuintes como o pagamento em até 120 parcelas dos débitos, com possibilidade de entrada parcelada em três vezes e 100% de desconto à vista nas multas e juros.

"O programa destina-se a promover a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, multas punitivas aplicadas a impostos já declarados ao fisco, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, bem como os créditos não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, mediante parcelamento dos referidos créditos", explica a assessoria da Prefeitura.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Maurício Coutinho, o Refis é uma boa oportunidade para os contribuintes resolverem suas pendências financeiras junto ao município. “Esta é uma chance dos contribuintes colocarem suas contas em dia com o fisco municipal”, explica.

Segundo a Prefeitura, o Termo de Adesão ao Refis deve ser requerido a partir da publicação da lei ocorrida no dia 23 de julho e que ficará em vigor pelo prazo de 30 dias, ou seja, até o dia 23 de agosto. De acordo com a assessoria, o prazo de vigência do programa poderá ser prorrogado por igual período, sendo específico para cada tributo em questão.

"O contribuinte que aderir ao Refis terá 100% sem multas e juros aderindo ao pagamento à vista. Para parcelamentos em até duas vezes, o percentual baixa para 90% e assim sucessivamente. E o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00", finaliza a Prefeitura de Paranaguá.

Contribuintes interessados no Refis 2019 podem negociar seus débitos no Fácil Municipal localizado na Prefeitura de Paranaguá, na Rua Júlia da Costa, 322, no Centro Histórico.

Com informações da Prefeitura de Paranaguá

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