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Economia

Receita Federal ainda aguarda mais de 20 milhões de declarações de Imposto de Renda

Multa para quem não declarar até o prazo final possui valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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Somente cerca de 30% dos contribuintes do Brasil enviaram a declaração

Até o dia 30 de abril, a expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de declaração do Imposto de Renda (IR) sejam feitas pelos contribuintes do Brasil. Até a quinta-feira, 4, cerca de 31% dos contribuintes haviam enviado a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco, o que representa mais de 9,4 milhões de pessoas. O prazo para envio começou no dia 7 de março e a expectativa é que um total de 30,5 milhões de declarações sejam enviadas à Receita em 2019. A sugestão é para que o contribuinte não deixe para última hora a declaração do IR para não haver imprevistos.

"A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal", explica a Agência Brasil, órgão de comunicação do Governo Federal. Ainda é possível que o cidadão faça a declaração com uso de tablets, smartphones e dispositivos móveis através do aplicativo "Meu Imposto de Renda". "O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração", completa.

De acordo com a Receita, o contribuinte que apresentou a declaração no exercício de 2018 (ano-calendário 2017), pode acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, através de certificado digital.

 QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IR

De acordo com a Receita Federal, está obrigado a declarar anualmente o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. "No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50", explica.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018: "Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato", informa a assessoria.

 

*Com informações do EBC

 

 

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