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Economia

Proposta facilita a descarga de mercadoria a granel

Francischini: “Dispositivo questionado inova a ordem jurídica, ilegitimamente”

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 486/19 facilita a descarga de mercadoria a granel (como grãos, minérios e petróleo) em porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, ou seja, sem controle aduaneiro. A proposta, do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto susta trecho da Instrução Normativa RFB 1.282/12, que exige, para descarga em recinto não alfandegado, a confirmação de incapacidade em receber carga a granel em porto alfandegado. Assim, bastaria a anuência da autoridade competente para a descarga.

Segundo Francischini, a norma limitou a escolha do importador quanto a modalidade de descarga adotada, passando a regra a ser a descarga para recintos alfandegados. “A preferência traz privilégios a proprietários de armazéns, criando vantagens artificiais para atendimento dos usuários dos portos, em detrimento ao princípio da concorrência e livre iniciativa”, criticou.

A proposta também retira a possibilidade de o fiscal da Receita Federal estabelecer rotinas operacionais para a descarga que atendam a necessidades locais, além de reduzir o prazo de dois dias úteis para o importador emitir comunicado de descarga direta.

“Em cada porto organizado foram expedidas portarias regulamentando as questões operacionais, como formalidades quanto à consulta ao recinto alfandegado, prazos de resposta”, reclamou Francischini.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Agência Câmara Notícias

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 

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