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Economia

Paraná poderá receber R$ 450 milhões oriundos do megaleilão do petróleo do pré-sal

Paraná será o quinto Estado do Brasil que mais receberá verbas do pré-sal, atrás de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio de Janeiro (Foto: Divulgação Petrobrás)

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Projeto aprovado pela Câmara Federal na terça-feira, 9, indica recebimento de recursos milionários ao Estado

Na quarta-feira, 9, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5478/19, que define o rateio entre Estados e municípios de parte dos recursos do megaleilão do petróleo do pré-sal que será realizado no dia 6 de novembro. A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal. Caso a matéria seja aprovada, o Paraná será o quinto Estado que mais receberá recursos provenientes do leilão: uma quantia que pode chegar a R$ 450 milhões aos cofres públicos do Estado.

Segundo a estimativa divulgada pela Câmara, o Paraná será o quinto Estado do Brasil que mais receberá verbas do pré-sal, atrás de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio de Janeiro. Com a medida, o Governo Federal receberá R$ 106 bilhões proveniente do leilão. “O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de assinatura, que totaliza R$ 106,56 bilhões. A estimativa de extração do bloco a ser licitado é de 15 bilhões de barris de óleo equivalente”, informa o Legislativo.

“Do total do bônus, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com Estados, 15% com os municípios e 3% com os Estados confrontantes à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os outros 67% ficam com a União (R$ 48,84 bilhões)”, afirma a Câmara Federal.

O QUE OS DEPUTADOS AFIRMAM

Segundo o Legislativo, a proposta foi aprovada na forma de substitutivo do deputado federal Domingos Sávio (PSDB-MG). De acordo com o relator, governadores e prefeitos do País acompanharam o debate para que se pudesse chegar a um consenso. “O fruto do entendimento possibilitou algo extremamente generoso, com regras para a aplicação sem ferir a autonomia dos entes federativos”, acrescenta.

O presidente da Câmara, deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), agradeceu aos legisladores a articulação para formatar o texto do projeto que agora será enviado ao Senado. “O acordo pactuado atendeu a todas as regiões do País e é o melhor para todos os Estados brasileiros. Reafirmo que nenhum Estado pretendeu reduzir recursos de outro Estado”, afirma Maia.

O legislador Domingos Sávio realizou uma principal mudança no texto do projeto original: a retirada da possibilidade de os recursos serem usados para pagar débitos previdenciários com o INSS parcelados nos termos da Lei 13.485/17.

CESSÃO ONEROSA E ACORDO

“A área a ser licitada foi inicialmente concedida à Petrobras (cessão onerosa), mediante pagamento, para extração de 5 bilhões de barris, mas novas sondagens descobriram que a reserva tinha mais cerca de 15 bilhões de barris. É este excedente que será licitado”, explica a assessoria da Câmara.

Para que a proposta fosse aprovada, um acordo foi firmado entre partidos, Câmara e Senado Federal, fazendo com que o rateio dos recursos do petróleo entre municípios siga os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Além disso, o rateio entre os Estados obedecerá a dois parâmetros: 2/3 proporcionalmente aos índices de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 1/3 segundo os critérios de ressarcimento por perdas com a Lei Kandir, que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e critérios do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX)”, informa a assessoria.

COMO ESTADOS PODERÃO UTILIZAR VERBAS

De acordo com a proposta, os Estados e o Distrito Federal poderão usar sua parcela de recursos “exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e para investimento”, informa. “Entretanto, para usar em investimentos, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa ser com os recursos repassados”, complementa a Câmara.

De acordo com o texto do projeto, o bônus de assinatura deverá ser pago em duas parcelas aos vencedores de leilão, uma delas em 2019 e outra em 2020. “Já os municípios poderão usar sua parte em investimento ou para criar uma reserva para o pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como no caso dos Estados. Assim, não há obrigação de criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos. No caso das despesas previdenciárias, estão incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para fundos previdenciários de servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13.º salário e quanto a multas por descumprimento de obrigações acessórias”, complementa.

 

Com informações da Câmara Federal (Agência Câmara Notícias)

 

 

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