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Economia

Mais de 1 milhão de paranaenses já enviaram a declaração do Imposto de Renda

Multa pode ser de, no mínimo, R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto devido para quem não enviar a declaração (Foto: Divulgação)

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Prazo se encerra na segunda-feira, 30 

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2018 está chegando ao fim. Aqueles que ainda não enviaram as informações têm até segunda-feira, 30 de abril, para acertar as contas com o Leão e evitar transtornos.

De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, em todo o Estado do Paraná, foram entregues 1.098.632 declarações até às 13h50 de terça-feira, 24. A expectativa é alcançar 1.850.000 declarações de contribuintes paranaenses até o prazo final. O índice corresponde a 59% das declarações, alcançado desde o dia 1.º de março, data em que a Receita começou a receber as declarações.

No Brasil, até às 11h de ontem, 17.089.906 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração.

Aqueles que não enviarem a declaração ou entregarem fora do prazo, estarão sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto devido. Neste ano, é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de oito anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2017.

QUEM DEVE DECLARAR

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Além disso, também devem declarar:

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. 
– Quem obteve em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
– Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

 

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