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Economia

Comércio de Paranaguá terá horário especial de Natal a partir de 1.º de dezembro

Já na primeira semana de dezembro, entre segunda-feira, 2, e sexta-feira, 6, comércio funcionará das 9h às 20h

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Períodos de atendimento estendidos ocorrerão de segunda a sábado e lojas abrirão suas portas no domingo

Nesta semana, o Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Paranaguá (Sindilojas Paranaguá), através do seu presidente, Said Khaled Omar, divulgou convenção coletiva que especifica o horário especial de atendimento no comércio parnanguara no Natal de 2019. Segundo Said Omar, a partir do domingo, 1.º, as lojas abrirão suas portas no município a partir das 13h até às 19h, com períodos de atendimento estendidos de segunda a sábado e estabelecimentos funcionando nos domingos até o Natal no dia 25 de dezembro.

De acordo com a convenção, a partir de segunda-feira, 2, até sexta-feira, 6, o comércio funcionará em Paranaguá das 9h às 20h, sendo que no sábado, 7, o atendimento será das 9h às 19h e no domingo, 8, das 14h às 19h. “Na data de 8 de dezembro de 2019 das 14h às 19h será compensado pelo dia 31 de dezembro de 2019, que o expediente será das 9h às 15h e pelo dia 2 de janeiro de 2020, que o expediente será das 14h às 19h”, explica a convenção firmada entre Sindilojas, funcionários e os comerciantes. 

Segundo o sindicato, entre os dias 9 e 13 de dezembro as lojas abrirão suas portas das 9h às 21h, enquanto no dia 14 (sábado), o funcionamento será das 9h às 20h e no dia 15 (domingo) das 9h às 19h. “O trabalho neste domingo será compensado pela segunda-feira de Carnaval em 2020, que não haverá expediente. As empresas do comércio, na Quarta-Feira de Cinzas, abrirão das 13h às 19h”, detalha a convenção. 

Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Paranaguá, através do seu presidente, Said Khaled Omar, divulgou convenção coletiva sobre horários

Nas datas de 16 a 20 de dezembro de 2019, o comércio local funcionará das 9h às 22h, enquanto no dia 21 (sábado), das 9h às 20h e no dia 22 (domingo) das 9h às 20h. No dia 23 de dezembro, as lojas abrirão das 9h às 22h,  enquanto na véspera, dia 24, das 9h às 18h. “A partir do dia 26 de dezembro de 2019 o horário passa a ser normal”, explica o Sindilojas por meio da convenção coletiva. O documento ainda especifica outros detalhes como pagamento de horas-extras e vale-refeição. 

“Fica vedado o trabalho em domingos e feriados, exceto nos domingos no mês de dezembro e aqueles negociados por Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos entre os Sindicatos compactuantes a esta CCT, sendo considerados feriados, além daqueles fixados em Lei Federal, Estadual e Municipal”, informa a CCT, destacando ainda regras em torno do vale-refeição e horário de almoço para funcionários do comércio.  

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