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Direito & Justiça

Tribunal do Júri: confira como funciona e o que o caracteriza

Quando trata-se de um crime doloso contra a vida, o julgamento é feito pelo Tribunal do Júri

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Está previsto para a próxima semana, na terça e quarta-feira, 27 e 28 de fevereiro, o julgamento do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que, na madrugada do dia 7 de maio de 2009, conduzia um veículo que bateu no carro ocupado por Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, ambos mortos na colisão.

CRIMES NO TRÂNSITO

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o trânsito é uma das maiores causas de mortes do planeta, com 1 milhão e 250 mil vítimas fatais de acidentes de trânsito por ano em todo o mundo. No Brasil, só em 2016, conforme números do Ministério da Saúde, quase 35 mil pessoas perderam a vida no trânsito, sendo muitas dessas mortes causadas por comportamentos definidos como crimes pela legislação de trânsito – como dirigir embriagado, por exemplo.

CRIME CONTRA A VIDA

Por tratar-se de um crime doloso contra a vida, o julgamento do caso será feito pelo Tribunal do Júri, instância em que a decisão cabe a um conselho de jurados formado por pessoas da sociedade civil. Veja como funciona e o que caracteriza o Tribunal do Júri.

HISTÓRIA

Levado às telas de cinema em inúmeros filmes que o tornaram célebre, o Tribunal do Júri desperta a curiosidade de muitas pessoas que têm interesse em conhecer como funciona o sistema em que pessoas comuns da sociedade, não especialistas em Direito, decidem a sentença de acusados de crimes graves. Previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é bastante antigo no Brasil, tendo sido criado em 1822 e previsto constitucionalmente pela primeira vez em 1824.

O QUE JULGA

No Brasil, são julgados pelo Tribunal do Júri apenas os crimes (tentados ou consumados) que se caracterizam como dolosos contra a vida, ou seja, aqueles cujos autores têm a deliberada intenção de cometê-los, ou em que assumem o risco de produzir a morte (caracterizando o chamado dolo eventual). De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

QUEM INTEGRA 

O Tribunal do Júri é composto por um juiz que o preside e sete jurados que compõem o Conselho de Sentença, escolhidos dentre um grupo de 25 pessoas previamente convocadas pela Justiça. Para o cadastramento dos jurados, o juiz-presidente de cada comarca elabora, anualmente, uma lista com nomes de pessoas que podem ser convocadas para participar dos julgamentos. A relação é composta por nomes indicados por autoridades locais, órgãos públicos, associações de classe e de bairro, instituições de ensino, entre outros, mediante solicitação da Justiça.
Podem participar do Tribunal do Júri os maiores de 18 anos que não tenham antecedentes criminais e estejam em dia com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos. O número de jurados cadastrados varia de acordo com a população de cada localidade. Nas comarcas com mais de 1 milhão de habitantes, são cadastradas anualmente pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 a 1,5 mil jurados; naquelas com mais de 10 mil habitantes e menos de 1 milhão, de 300 a 700, e nas de menor população, de 80 a 400. A relação dos jurados é publicada pela Justiça em outubro de cada ano.
Diferentemente de outros países, onde a decisão ocorre mediante discussão e deliberação conjunta entre os jurados. No Brasil, os integrantes do Conselho de Sentença não se comunicam entre si e, ao final das exposições da promotoria e da defesa, manifestam sua decisão individualmente e em sigilo, escolhendo cédulas contendo as palavras “sim” e “não”, sendo a decisão computada pela maioria dos votos (respostas) às perguntas feitas pelo juiz.

ÚLTIMA PALAVRA

Outra característica do Tribunal do Júri está relacionada ao princípio da soberania das votações, o que significa que a decisão dos jurados é a última palavra sobre a condenação ou absolvição do acusado. As únicas situações que podem motivar a anulação de um julgamento ocorrem quando há um descumprimento de alguma regra processual – como, por exemplo, a utilização pela promotoria ou pela defesa de uma prova que não estava integrada antecipadamente ao processo – ou quando a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos.

ATUAÇÃO DO MP

Como é o Ministério Público que dá início ao processo, cabe à instituição provar a ocorrência de um crime e a autoria dele. No entanto, é importante ponderar que, ainda que predominantemente seja de acusação o papel do MP, a condenação do réu não é buscada a qualquer custo, cabendo ao promotor de Justiça zelar pelo efetivo cumprimento da lei. 

 

Confira abaixo como funciona um julgamento feito pelo Tribunal do Júri
 

 Conselho de Sentença 

Para a data do julgamento, são convocadas 25 pessoas previamente alistadas e cadastradas para participarem do Tribunal do Júri. O julgamento tem início somente se, no mínimo, 15 convocados estiverem presentes. Caso contrário, a sessão é adiada. Entre os convocados, sete são sorteados para comporem o Conselho de Sentença. No momento do sorteio, defesa e acusação podem recusar até três jurados, sem necessidade de justificativa prévia. 

 Rito do julgamento 

A sessão tem início com o juramento feito pelos integrantes do Conselho de Sentença que prometem julgar de acordo com sua consciência e os ditames da Justiça. Em seguida, são ouvidas as testemunhas (primeiro as de acusação, depois as de defesa). As testemunhas respondem a questões formuladas pelo Ministério Público e pelo advogado da defesa. Os jurados também podem formular perguntas às testemunhas, sempre por intermédio do juiz-presidente da sessão. Por fim, o réu é interrogado, primeiro pelo juiz, seguido pelo promotor de Justiça e depois pela defesa.

 

 Debate entre acusação e defesa 


 Após as oitivas das testemunhas, ocorre o debate entre acusação e defesa. Nesse momento, as partes sustentam suas teses sobre o ocorrido, no sentido de convencer os jurados do Conselho de Sentença. É iniciado pela acusação (promotor de Justiça), que tem 1h30 para falar. Na sequência, é a vez da defesa, que tem o mesmo prazo. Caso o julgamento seja de mais de um réu, o tempo é acrescido de 1 hora. 

 

 Decisão 

Após as falas, os jurados do Conselho de Sentença se reúnem em uma sala isolada na presença apenas do juiz-presidente, do promotor de Justiça e do advogado de defesa. Eles responderão a perguntas que tratam da ocorrência do fato, da autoria do crime e se absolvem ou não o réu. No caso de condenação, respondem também sobre causas de aumento ou diminuição da pena. 

Fonte e artes: Ministério Público do Estado do Paraná

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