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Direito & Justiça

Saiba os principais prazos eleitorais em 2020

Eleições para o Executivo e Legislativo Municipal acontecerão no dia 4 de outubro (Foto: Arquivo)

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Vereadores poderão mudar de partido entre 5 de março a 3 de abril para concorrer à eleição

Na segunda-feira, 14, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um balanço com os principais prazos eleitorais de 2020. Apesar das eleições municipais acontecerem somente em outubro, resoluções do TSE que normatizam o pleito já foram aprovadas e publicadas no fim de 2019, fixando prazos e regras gerais, algo que está descrito na Resolução N.º 23.606/2019 que fixa o Calendário Eleitoral em todos os municípios do Brasil.

Pesquisas Eleitorais

De acordo com a resolução, desde o dia 1.º de janeiro o registro de pesquisas eleitorais deve ser feito até cinco dias antes da divulgação no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. "A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos", informa o TSE.

Janela eleitoral e novas legendas

"A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril", afirma a assessoria do Tribunal.

Outra questão é que no dia 4 de abril, seis meses antes do pleito eleitoral, finda o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de fazerem lançamento de candidatos próprios no processo eleitoral de 2020. "Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos", explica a assessoria.

Prazo final para regularização da situação do eleitor na justiça

O dia 6 de maio será o último prazo para que eleitores regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. "Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, a fim de resolver suas pendências", informa a Justiça Eleitoral.

No dia 15 de maio é o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de vereadores e prefeito através das plataformas de financiamento coletivo que são credenciadas pelo TSE. "Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho", detalha a assessoria.

Proibição de pré-candidatos se apresentarem na TV e rádio

A partir do dia 30 de julho, pré-candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão estarão proibidos de fazê-lo. "Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras", detalha o TSE.

Prazo para convenções dos partidos

"As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto", explica a assessoria. A partir de 20 de julho, candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de materiais difamatórios, injuriosos ou caluniosos por qualquer veículo de imprensa.

Registro dos candidatos

Segundo o TSE, candidaturas podem ser protocoladas na Justiça Eleitoral, através da Internet, até às 23h59 do dia 14 de agosto. "Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até às 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto", completa a Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral

A partir do dia 16 de agosto passará a ser permitida a propaganda eleitoral, incluindo a Internet. Os comícios dos candidatos estarão liberados até o dia 1.º de outubro. "A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de "santinhos" e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1.º de outubro", completa o Tribunal.

Julgamento final das candidaturas e prisão

Segundo o TSE, ficou estabelecido o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura aguardados para a eleição de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais dos municípios. "Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês", complementa o Tribunal.

Data das eleições e diplomação dos eleitos

O dia 4 de outubro será a data para o primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos em todo o Brasil, incluindo Paranaguá e os outros seis municípios litorâneos, sendo que nenhum deles tem eleitores e condições necessárias para segundo turno. "O segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês", explica o TSE.

Por fim, em 2020, o último prazo eleitoral é a diplomação dos eleitos, que acontecerá no dia 18 de dezembro.

A íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral 2020, pode ser acessada no site do TSE.

 

Com informações do TSE

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