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Direito & Justiça

Procon orienta consumidores sobre proteção de dados pessoais

Consumidor precisa sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer seus dados pessoais

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O direito do consumidor não ampara totalmente a proteção de dados pessoais no Brasil e a sanção sem vetos da Lei Geral de Proteção de Dados, em trâmite recentemente aprovada no Senado Federal, representa um grande avanço na defesa do consumidor e do cidadão. Por isso, o Procon-Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, orienta o consumidor sobre a proteção dos seus dados pessoais em compras e trâmites que sejam solicitados os números dos documentos.
É muito comum o consumidor chegar a um estabelecimento comercial e ser questionado sobre seus dados pessoais, e a pergunta mais comum é qual o número do seu CPF? O consumidor, muitas vezes sem questionar a razão, acaba informando seus dados. A grande questão é que bancos de dados estão sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes monitorados para o posterior oferecimento de produtos e serviços. Em outras palavras, sem saber, o cliente acaba virando um alvo.
Fornecer dados sobre plano de saúde, CPF, endereço, entre outros, não é obrigatório quando se trata de uma compra e venda comum em lojas do varejo, em farmácias ou até mesmo em restaurantes.
De acordo com a diretora do Procon, Claudia Silvano, o consumidor precisa sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG, endereço ou sua biometria. “São nossos dados pessoais, não sabemos como os fornecedores conservam, usam e os protegem. No Brasil, ainda não foi sancionada uma lei de proteção de dados”, diz Claudia.
Mas há casos em que lojistas, para vender a crédito ou conceder financiamentos, precisam consultar os cadastros restritivos de crédito. Nesse caso há uma justificativa para mostrar o seu CPF, evitando fraudes, afirma a diretora.

COMPRAS PRESENCIAIS

Não é obrigatório informar seus dados pessoais em uma compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode negar e questionar o motivo da solicitação. Quando isso acontecer, lembre-se de notificar o Procon de sua cidade.

LIGAÇÕES DE EMPRESAS

Se receber alguma ligação de empresa que presta serviços tais como Internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome cuidado. Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não informe de imediato. Não há dúvidas que essas empresas já possuem suas informações em um banco de dados.

EVENTOS CULTURAIS

Para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.
É preciso fornecer o CPF e seus dados nos seguintes casos: Compras pela Internet é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes.
Apólices de Seguros – como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre os todos os riscos com o item segurado. Neste caso, ficam explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.

AEN
 

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