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Direito & Justiça

Prevenção da violência contra a mulher poderá fazer parte do currículo escolar

Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Foto: Agência Brasil)

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Projeto de Lei visa ao enfrentamento de todos os tipos de violência

Tramita na Câmara Federal um projeto que pretende incluir assuntos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher como parte do currículo escolar brasileiro. O Projeto de Lei N.º 5.509/2019, de autoria do deputado federal Fábio Henrique (PDT-SE), tramita na Câmara dos Deputados e pretende alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo a assessoria da Câmara, atualmente a lei em questão prevê que se inclua nos currículos escolares, como temas transversais, conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção a todas as formas de violência contra a criança e adolescente. De acordo com o deputado Fábio Henrique, a educação pode contribuir nesse sentido para enfrentar a violência contra a mulher, tanto a física, quanto a moral, com casos de ameaças, humilhação, perseguição e chantagem, por exemplo.

Lei Maria da Penha

Outra questão é reforçar o cumprimento da Lei Maria da Penha. Segundo o legislador, a nova legislação prevê que se incluam nos currículos escolares temas relativos aos direitos humanos, incluindo assuntos como igualdade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. “É determinação legal que os currículos escolares contemplem prevenção da violência contra a mulher. Pretende-se, portanto, assegurar essa disposição vigente na Lei Maria da Penha na nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, complementa o legislador.

Exigências da lei

No dia 11 de dezembro de 2019, foi sancionada na Câmara Federal a Lei Federal N.º 13.931/2019, que obriga profissionais de saúde a registrarem no prontuário médico da paciente e comunicarem à polícia, em 24 horas, qualquer indício de violência contra a mulher.

Foi sancionada na quarta-feira, 11, a lei que obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher (Lei 13.931/19).

Com informações da Câmara dos Deputados

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