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Direito & Justiça

Polícia Civil recebeu cerca de 145 denúncias de violência contra a mulher em 2019 na cidade

Número já é mais da metade dos casos registrados no ano passado

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Os registros de violência contra a mulher têm sido cada vez mais evidenciados pela mídia, revelando uma realidade que até bem pouco tempo atrás, antes da Lei Maria da Penha, era velada na sociedade. As delegacias de Paranaguá registraram, em 2018, cerca de 267 denúncias de violência contra a mulher. Neste ano, 145 mulheres já denunciaram as agressões sofridas à Polícia Civil na cidade.

Algumas dessas denúncias se tornam medidas protetivas, expedidas pelo Poder Judiciário a pedido do Ministério Público ou da própria mulher que se perceba em perigo. A lei em questão considera que a violência doméstica e familiar pode se basear em qualquer ação ou omissão que gere situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher.

A Lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas protetivas: as de urgência que obrigam o agressor a uma conduta (como por exemplo, suspensão do porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação ou de contato com a ofendida, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, prestação de alimentos provisionais ou provisórios), e as medidas protetivas de urgência à ofendida (como o encaminhamento a programa de proteção ou atendimento, afastamento da ofendida do lar, separação de corpos, restituição de bens etc.).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta que, da mesma forma que a mulher, ou alguém próximo a ela, pode pedir as medidas protetivas, também deve avisar à Justiça quando essas medidas estiverem sendo burladas. “O aviso deve ser feito o mais rápido possível, para que a mulher não fique à mercê de um novo episódio de violência. O aviso pode ser feito na delegacia, na vara especializada, na Defensoria Pública, ou mesmo pelos telefones de denúncia (180) ou da polícia (190)”, destacou o CNJ.

PATRULHA MARIA DA PENHA

Em Paranaguá, as mulheres vítimas de violência doméstica contam com a fiscalização da Patrulha Maria da Penha, que verifica se as medidas estão sendo cumpridas, realizando o acompanhamento dessas mulheres. Aquelas que se sentirem ameaçadas ou forem agredidas, com ou sem medidas protetivas, podem solicitar o atendimento pelo número 153.

Se houver descumprimento por parte do agressor, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, cabe prisão preventiva, decretada pelo juiz.

APLICAÇÃO DA LEI

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no ano passado, o relatório “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, que mostra como o judiciário atua nesta área. Uma das informações contidas no documento é sobre a quantidade de varas exclusivas no País para o atendimento à mulher. Em 2016, eram 109 e, em 2017, passou para 122, um aumento percentual de 12%.

De 2016 para 2017, os tribunais totalizaram um aumento de 21% no número de expedição de medidas protetivas.

Com relação ao atendimento oferecido às vítimas, os tribunais afirmaram que havia 2.440 profissionais atuando nas varas e juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo as especialidades de serviço social, psicologia, medicina, pedagogia e ciências sociais.

 

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