conecte-se conosco

Direito & Justiça

PM que agrediu ex-mulher pode ser preso se descumprir medida protetiva

Justiça determina que agressor deve manter distância de 300 metros e não ter contato com a vítima

Publicado

em

O policial militar que agrediu a ex-mulher no sábado, 12, em uma farmácia em Paranaguá, pode ser preso caso haja descumprimento de algumas das medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário na tarde de quarta-feira, 16. O caso veio a público após a divulgação das imagens das agressões realizadas pelas câmeras de monitoramento da farmácia na terça-feira, 15.

A vítima representou criminalmente contra o ex-companheiro e solicitou a aplicação das medidas protetivas.

Vídeo da agressão veio a público na terça-feira, 15

DECISÃO DA JUSTIÇA

Com fundamento na Lei Maria da Penha, a 1.ª Vara Criminal de Paranaguá decidiu que o homem deve manter distância de 300 metros da vítima. Além disso, o proibiu de manter qualquer contato por qualquer meio de comunicação com a vítima, seus familiares e testemunhas envolvidas.

O PM já teve a arma de fogo recolhida pela corporação e foi afastado da função operacional, ficando somente na administrativa. A decisão do Poder Judiciário ainda restringiu o porte de arma de fogo que deverá ser utilizada somente quando estiver em serviço, sendo entregue ao seu superior ou a quem lhe fizer substituição ao final do expediente na Polícia Militar, estando proibido de portar arma de fogo enquanto perdurar o afastamento de suas funções.

A juíza da 1.ª Vara Criminal, Cíntia Graeff, considerou a gravidade dos fatos e do porte de arma pelo agressor. “Consubstanciada pelas ameaças e agressões sofridas pela vítima, não só no dia dos fatos, mas também, segundo ela, ao longo de toda a relação. As imagens trazidas demonstram exacerbada violência e destempero por parte do agressor, o que é mais que suficiente para presumir o risco que representa à vítima o fato de o agressor portar arma de fogo”, mencionou a juíza na decisão.

As medidas de proteção vigorarão pelo prazo de seis meses e, caso haja necessidade de renovação, a vítima deverá requerer expressamente.

Decisão foi expedida pela 1.ª Vara Criminal de Paranaguá

RELATO DA VÍTIMA

A vítima relatou às autoridades policiais que conviveu com o agressor por cerca de um ano e seis meses e que se separaram há alguns dias. Segundo ela, o ex-companheiro já havia sido agressivo outras vezes, principalmente quando consumia bebidas alcoólicas.

No dia da agressão na farmácia, ela relatou que o agressor estava visivelmente embriagado e pediu para que eles saíssem para conversar. Depois de ela negar, ele começou a dar empurrões, cotoveladas, além de lhe acertar alguns objetos que se encontravam nas prateleiras da farmácia. Após o ocorrido, ele ainda se dirigiu até o estacionamento e danificou a motocicleta dela.

INQUÉRITO POLICIAL

O PM e a mulher agredida serão intimados pela Justiça. O caso é investigado pela Polícia Civil, por meio do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), que também trata de casos de violência contra a mulher. Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público pode oferecer ou não a denúncia para que se apure em um processo criminal a responsabilidade do agressor.

LEI TORNA CRIME DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO

No ano passado, o Governo Federal sancionou a lei que torna crime o descumprimento de medidas expedidas para proteger as mulheres vítimas de violência. Se o agressor descumprir alguma das medidas como, por exemplo, se aproximar da vítima, quando estiver proibido, pode ser preso com detenção de três meses a dois anos.

 

Continuar lendo
Publicidade










Em alta

plugins premium WordPress