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Direito & Justiça

Pacientes com câncer têm direitos assegurados pela legislação

Saque do FGTS, isenção do imposto de renda e auxílio-doença são alguns dos benefícios

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A legislação brasileira assegura alguns direitos para as pessoas diagnosticadas com câncer. Neste Outubro Rosa, mês voltado a conscientizar mulheres sobre a importância da prevenção e controle do câncer de mama em todo o mundo, é válido ressaltar para a população alguns desses direitos e quais os meios para consegui-los.

A advogada Aline Vasconcelos, especialista em direito de saúde, família e previdência, forneceu orientações para a população

A advogada Aline Vasconcelos, especialista em direito de saúde, família e previdência, esclareceu algumas dúvidas que podem ser pertinentes a famílias que enfrentam a doença.

SAQUE DO FGTS E PIS/PASEP

Os pacientes com câncer, independente do tipo ou gravidade, têm direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também o PIS/PASEP. Os pais, cujos filhos foram diagnosticados com câncer, também têm direito ao saque.

“Portanto, os documentos pessoais e os exames diagnósticos como o anatomopatológico, são essenciais para qualquer tipo de benefício. Eles podem estar presentes no prontuário médico ou no laboratório onde o exame foi realizado. O paciente deve se direcionar, com a documentação, à agência da Caixa Econômica Federal mais próxima para requerer o saque”, orientou a advogada.

Caso ocorra demora do banco para o parecer sobre o saque, o paciente, ou os pais, podem solicitar na Justiça em pedido de urgência.

AUXÍLIO-DOENÇA

O paciente inscrito no Regime Geral da Previdência Social e que, temporariamente, encontra-se incapaz de exercer atividades laborais pela enfermidade, tem direito a receber o auxílio-doença.

“Caso o paciente seja segurado do INSS e esteja definitivamente incapaz de trabalhar terá direito de receber aposentadoria por invalidez. Se o segurado necessitar de assistência (ajuda) permanente de outra pessoa, ele terá um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez”, afirmou Aline.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma garantia que o paciente acometido de câncer, mesmo não tendo contribuído para o INSS, tem de receber um salário mínimo do Estado. “No entanto, para receber o benefício, a família deve deter renda inferior a ¼ do salário mínimo mensal por pessoa”, frisou a advogada.

RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

Segundo Aline, uma das grandes dúvidas sobre o câncer de mama é sobre o direito à reconstrução mamária.

“As mulheres acometidas pelo câncer de mama, que tiveram um ou ambos os seios retirados em decorrência do tratamento, têm direito à realização da cirurgia de reconstrução pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Lembrando que esta cirurgia deve ser recomendada pelo médico oncologista”, disse a advogada.

Caso a paciente seja conveniada a algum plano de saúde, a seguradora também deve realizar a cirurgia de reconstrução como previsto na legislação federal.

OUTROS DIREITOS

Os pacientes têm direito a veículo adaptado e quitação total da dívida do financiamento imobiliário, caso tenha seguro.

“O paciente de baixa renda também pode solicitar o transporte público gratuito municipal, estadual ou interestadual. Entretanto, caso o paciente esteja debilitado sem conseguir viajar sozinho, o direito será estendido a um acompanhante”, complementou Aline.

De acordo com a Fundação do Câncer, os pacientes também têm direito ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem. Quando indicado, este benefício será concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Aposentados com o diagnóstico também têm direito à isenção do Imposto de Renda.

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