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Direito & Justiça

Nucria de Paranaguá deixará de atender casos de violência contra a mulher

A partir de 16 de abril, novos casos ficarão sob responsabilidade da 1.ª Subdivisão Policial

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Após receber uma recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, o Nucria (Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes) deixará de atender casos de violência doméstica no município. As mulheres que se sentirem ameaçadas ou que sofrerem agressão deverão procurar, a partir do dia 16 de abril, a 1.ª Subdivisão Policial de Paranaguá para os procedimentos cabíveis.

Na quinta-feira, 4, o Ministério Público pediu mais agilidade na resolução dos crimes envolvendo crianças e adolescentes, em especial os que são relacionados a estupros de vulnerável e pedofilia. De acordo com o MP, a unidade policial concentra mais de 100 casos de abusos sexuais infantil sem resolução.

Na nota enviada à imprensa, o MPPR enfatiza que “estes procedimentos, em sua imensa maioria, referem-se a crimes de natureza gravíssima” e se encontram “sem qualquer andamento ou diligência posterior ao seu registro”. No fim de 2018, foi informado que havia mais de 200 boletins de ocorrência no Nucria para análise: 16 de 2015, 32 de 2016 e 74 de 2017, além de um pendente desde 2009.

O MP ainda estipulou alguns prazos para a unidade policial. Entre eles o de que em até 60 dias, sejam convertidos em inquérito todos os boletins de ocorrência ainda em análise, que sejam dadas as devidas providências para a finalização dos inquéritos de data anterior a 2017 em até 120 dias.

CASOS SERÃO ATENDIDOS NA 1.ª SDP

A delegada do Nucria de Paranaguá, Maria Nysa Moreira Nanni, afirmou que a unidade deixará de atender casos de violência doméstica justamente para agilizar o cumprimento da requisição do MP. “Além disso, violência doméstica não é tema de atendimento em delegacia especializada no atendimento de crianças e adolescentes. Este serviço estava sendo feito por colaboração à 1.ª SDP, mas sempre sobrecarregou a equipe e causou morosidade no atendimento das investigações próprias do Nucria”, revelou Maria Nysa.

Sendo assim, os casos de violência contra a mulher passarão a ser recebidos pela 1.ª SDP, como explicou a delegada. “Os casos já iniciados no Nucria continuarão conosco. As novas notícias de violência doméstica serão atendidas novamente pela 1.ª SDP, a partir do dia 16 de abril. No dia 15 de abril, será publicada portaria definindo todos os detalhes da modificação de atendimento”, ressaltou a delegada.

Na nota de recomendação do MP ao Nucria, ainda consta que os servidores da unidade devem receber treinamento específico para o atendimento especializado às vítimas e que seja formalizado com o município um termo de parceria ou convênio para a cessão ao Nucria de profissionais capacitados para realizar escutas especializadas.

Tais escutas se referem à Lei n.º 13.431/2017, também conhecida como "Lei de Escuta Especializada e Depoimento Especial", que alterou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A legislação, portanto, desde 2017, garante o direito de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, de serem ouvidas adequadamente apenas uma vez por profissionais capacitados. A entrevista com psicólogo, para que a criança dê o seu depoimento, limita-se ao relato estritamente necessário para o cumprimento das medidas de proteção imediatas.

EM NÚMEROS

Além de esclarecer os motivos de não atender mais tais casos, o Nucria revelou os números de boletim de ocorrência, inquéritos policiais e medidas protetivas registrados nos últimos três meses relacionados somente à violência doméstica. Foram 65 boletins de ocorrência em janeiro, 41 em fevereiro e 51 em março. Com relação aos inquéritos policiais, foram abertos 35 em janeiro, 16 em fevereiro e 20 em março. Quanto aos pedidos de medida protetiva para dar mais segurança às mulheres, foram 16 em janeiro, 4 em fevereiro e 12 em março.

DELEGACIAS DA MULHER NO PARANÁ

Segundo informações do Núcleo, Paranaguá é a única cidade que tem Nucria, para dar maior atenção aos casos de violência contra crianças e adolescentes, mas não tem Delegacia da Mulher.

Com 399 municípios, o Paraná possui 20 Delegacias da Mulher nas seguintes localidades: Apucarana, Araucária, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Curitiba (unidade central e Casa da Mulher Brasileira), Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

A Polícia Civil do Paraná estabelece que os princípios da Delegacia da Mulher é assegurar o combate à violência e fortalecer a efetiva implementação de atendimento policial especializado para mulheres. Além disso, a intenção é assegurar tranquilidade à população feminina vítima de violência, através das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher; e auxiliar as mulheres agredidas, seus autores e familiares a encontrarem o caminho da não violência, através de trabalho preventivo, educativo e curativo efetuado pelos setores jurídico e psicossocial.

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