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Direito & Justiça

NÃO É NÃO: Advogada alerta sobre aumento do crime de importunação sexual

Profissional traz detalhes sobre esse crime tão presente no Carnaval (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Durante o período de Carnaval, além da presença de foliões nas ruas com alegria, espírito democrático e movimento turístico no litoral do Paraná e no Brasil, infelizmente ganham destaque a alta ocorrência de crimes de importunação sexual contra a mulher em eventos carnavalescos. Aline Vasconcelos, advogada militante em Direito de Família, Previdência e Minorias, explica que a importunação sexual foi tipificada como crime no Brasil em 2018, em que se trata da prática de ato libidinoso de caráter sexual pelo autor contra a mulher, com intenção de satisfazer o prazer sexual, sem o consentimento da vítima. A advogada traz mais detalhes sobre este tipo de crime tão presente no período carnavalesco, algo que, além de ser denunciado pela mulher, não deve ser tolerado pela sociedade. 

“A Lei n.º 13.718 acrescentou no Código Penal o crime de importunação sexual, atualmente previsto no artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), com a intenção de satisfazer prazer sexual próprio ou de outra pessoa. Diante dos fatos tornou-se crime praticar atos libidinosos como: apalpar partes íntimas, dar beijos “roubados”, ejacular em público, lamber ou ‘encoxar’ qualquer pessoa sem autorização. A pena prevista para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão”, explica a advogada.

Ainda segundo a operadora do Direito, os atos que tipificam a importunação sexual, caso sejam praticados violência ou grave ameaça, se tornam crime de estupro. “Exemplo: se o cidadão forçar um beijo é considerado estupro. Tendo o crime pena prevista de 6 a 10 anos de reclusão. Portanto, para ser considerado crime de estupro não é necessáriaa conjunção carnal”, acrescenta.

Vítima alcoolizada

A advogada explica que caso a vítima da importunação sexual esteja alcoolizada, qualquer ato contra ela cometido com cunho sexual e sem o seu consentimento, é considerado estupro de vulnerável. “Este crime tem a pena prevista de oito a quinze anos de prisão”, acrescenta.

“Não é Não”

“Que em 2020 tenhamos um Carnaval com muita consciência, proteção e respeito a todos”, ressalta a advogada Aline Vasconcelos (Foto: Divulgação)

Segundo a jurista, o Carnaval é uma festa democrática, divertida, que reforça a cultura do Brasil. “Entretanto, infelizmente ainda ocorrem crimes sexuais com a ideia patriarcal de que o corpo da mulher é público. É necessário que os foliões entendam que quando uma pessoa diz não, ela não está fazendo ‘joguinho’ e sim ela simplesmente não quer que o ato seja continuado. Tal decisão deve ser integralmente respeitada”, afirma Aline.

Como agir e denunciar

“Caso você seja vítima ou presencie qualquer um dos crimes descritos, é de suma importância realizar boletim de ocorrência no local ou se dirigir à delegacia. Para melhor resposta ao crime a denúncia precisa ser realizada o mais rápido possível. A vítima pode buscar as autoridades presentes na festa como também pode ligar para o número 180 e falar com a delegacia especializada. Para que seja possível cobrar do Estado uma postura mais firme na educação e punição dos criminosos é fundamental que as vítimas denunciem”, ressalta a advogada.

Aline Vasconcelos ainda ressalta que os foliões, caso observem alguém sendo vítima de crimes contra a mulher, devem buscar filmar e fotografar.

“É importante também afastar a vítima do agressor com atitudes simples como falar: ‘pare com isso, eu estou gravando’, ‘preciso de ajuda aqui’ e principalmente ‘vou chamar a polícia, afaste-se’”, detalha.

“Que em 2020 tenhamos um Carnaval com muita consciência, proteção e respeito a todos. Foliões, lembrem-se: quando estiverem festando, não é não”, finaliza a advogada Aline Vasconcelos.

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